7 Conclusão da pesquisa montes claros souza - em: 06/06/2025
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2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 8207 Considerando que o processo comum, nos moldes do art. 513, § 2º, inciso I do CPC, não mais exige nova citação pessoal para o JUSTIÇA DO TRABALHO cumprimento das decisões judiciais; e ainda, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, determino a TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO citação da primeira
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 ADVOGADO ANTONIO EDVALDO ROCHA(OAB: 49130/MG) PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARCELO DUTRA VICTOR(OAB: 95532/MG) OSVALDO CAITANO DE MORAIS(OAB: 101854/MG) RÉU RÉU ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 8670 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: HELBER DE SOUZA CARDOSO - PROTEX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. RÉU: PROTEX
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 8205 RÉU: FRANCIEL NUNES SOUZA - ME, FRANCIEL NUNES 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros SOUZA BATISTA PROCESSO: 0010085-37.2017.5.03.0100 AUTOR: JOSE AGNALDO BARROSO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz e nos termos do parágrafo 4º, do artigo 203, do NCPC, dei prosseguimento nos presentes autos: intime-se o RÉU: RIMA INDUSTRIAL S/A autor para informar se recebeu s
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5141 (art.136 do CPC). Face aos termos da Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nr. 002/2011 e por aplicação do art. 28, 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros parágrafo segundo da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária ao Trabalho, impõe-se a Processo do
14 – sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 Diário do Executivo A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,