10.002 Conclusão da pesquisa motivo suficiente para - em: 06/06/2025
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prequestionar fundamentos invocados pela parte, ou mesmo para responder aos argumentos jurídicos apresentados pela embargante, quando apresentado motivo suficiente para refutar a pretensão deduzida.Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0007255-56.2011.403.6126 - ALFREDO CHIARLITTI(SP099858 - WILSON MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de recurso de embargos de declaração objetivando prequestionar da matéria discutida
8.1. Decorrido o prazo de suspensão do feito sem que haja manifestação apta da exequente, permanecerão os autos arquivados e dar-se-á início à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de nova vista. Cumpra-se e intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de agosto de 2017. NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5000054-91.2017.4.03.6133 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, MILENA PIRAGINE - SP178962, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVED
8.1. Decorrido o prazo de suspensão do feito sem que haja manifestação apta da exequente, permanecerão os autos arquivados e dar-se-á início à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de nova vista. Cumpra-se e intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de agosto de 2017. NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5000054-91.2017.4.03.6133 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, MILENA PIRAGINE - SP178962, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVED
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 447 1586 REQTE : Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra ADVOGADO : 248026/SP - ANA PAULA MARTINS RAMOS REQDA : Maria Aparecida Menezes da Silva VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :666.09.001456-1 CLASSE :PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM : 3630120040010170000 JUÍZO DEPREC. : Setor de Execuções Fiscais - REQTE : F
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1239 JUÍZA RELATORA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU DÚVIDA NO JULGADO. SÚMULA Nº 18, DO TJCE. O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR E RESPONDER TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. MÉRITO. MATÉRIA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATAC
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1560 3217 valor dado à causa. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) Processo 0000462-39.2013.8.26.0474 (047.42.0130.000462) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa e outros - *(conforme o
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3597 3707 o caminho dos recursos constitucionais. Em suma, o inconformismo do(a)(s) embargante(s) não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ate
DESPACHO Ciência ao requerente da redistribuição do feito a esta Vara Federal. Defiro a gratuidade da justiça. Nos termos do art. 321, do CPC, concedo a parte autora o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO FEITO, para que: 1. junte aos autos planilha de evolução do saldo devedor; e, 2. junte aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel. Após, conclusos. Anote-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 28 de a
DESPACHO Ciência ao requerente da redistribuição do feito a esta Vara Federal. Defiro a gratuidade da justiça. Nos termos do art. 321, do CPC, concedo a parte autora o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO FEITO, para que: 1. junte aos autos planilha de evolução do saldo devedor; e, 2. junte aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel. Após, conclusos. Anote-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 28 de a
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2759 1945 Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso inominado para negarlhe provimento, nos termos do voto do relator. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA1. EXIST