5 Conclusão da pesquisa ncia de dezembro - em: 04/06/2025
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DESPACHO A Resolução PRES nº 200, baixada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em 27 de julho de 2018, que altera parcialmente a Resolução/PRES nº 142, de 20/07/2017, tratou de consolidar as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, nela dispondo sobre etapas de implantação e uso obrigatório do referido sistema pelos operadores do direito. Dispõe o artigo 1º da Resolução/PRES nº 20
benefício. Observo que o pagamento das parcelas vencidas será devido entre a DER, em 01.08.2014, e a data da efetivação da antecipação de tutela. Os valores das diferenças deverão ser apurados nos termos da Resolução CJF 267/2013, com exceção da correção monetária que, até a competê ncia de dezembro de 2013 deverá ser calculada nos termos do artigo 1ºF da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09 e, a partir da competência de janeiro de 2014, pelo INPC. Os j
3 - Da carência e da qualidade de segurado Na análise deste tópico, observo que os requisitos em questão devem ser aferidos na data em que o laudo atestou a incapacidade da parte autora (DII), que, segundo o quesito n° 07 do laudo se deu há cerca de dois anos, por volta de agosto de 2014. Conforme pesquisa ao sistema CNIS constante na contestação, observo que os últimos vínculos empregatícios ou recolhimentos do autor na categoria empregado doméstico perduraram de 01/08/2007 a 30/09/