290 Conclusão da pesquisa nova era com - em: 29/05/2025
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arquivo sobrestado.Int. 0028820-62.2008.403.6100 (2008.61.00.028820-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARILEIA VIANA SOUZA Indefiro vez que a pesquisa requerida já foi efetuada nos autos.Manifeste-se a CEF conclusivamente em 10(dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. 0008286-58.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X IVA M
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2499 - João Batista Frota - Rotisseria Nova Era Com Massas Alim Alim Geral Ltd Para o(s) Advogado(s) LAYLA ABI-SAMARA MENDONCA MARONI(OAB: 270818-SP/B) João Batista Frota X Rotisseria Nova Era Com Massas Alim Alim Geral Ltd Notificação: Quanto ao despacho proferido: Em face da devolução de mandados de fls.117/118,intimese o autor para que informe,no prazo de dez dias,o e
EXECUTADO: RETEC COML/ LTDA ADV/PROC: SP270191 - ELAINE CRISTINA SILVA VILLA REAL E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0001212-93.2002.403.6102 (2002.61.02.001212-1) PROT: 08/02/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI EXECUTADO: TRIANGULO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0001215-48.2002.403.6102 (2002.61.02.001215-7) PROT: 08/02/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI EXECUTADO: RETEC COML/ LTDA ADV/PROC: SP229626 - RODRIGO MARINHO DE MAGALHAES E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0000950-46.2002.403.6102 (2002.61.02.000950-0) PROT: 04/02/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI EXECUTADO: JOWAL COM/ DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0000955-68.2002.403.6102 (2002.61.02.000955-9) PROT: 04/02/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EX
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Processo Nº RTOrd-00417/2013-042-02-00.0 Autor Advogado Cristiane Costa dos Santos JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR(OAB: 69835-D/SP) Porto Seguro Cia Seguros Gerais EDUARDO FORNAZARI ALENCAR(OAB: 138644-D/SP) Réu Advogado Intimado(s)/Citado(s): - Cristiane Costa dos Santos - Porto Seguro Cia Seguros Gerais 1684 atas/de spachos Processo Nº RTOrd-0000906-28.2013.5.02.0042 Pr
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 Processo Nº RTOrd-00463/2014-030-02-00.0 Autor Advogado João Batista Frota LAYLA ABI-SAMARA MENDONCA MARONI(OAB: 270818-B/SP) Rotisseria Nova Era Com Massas Alim Alim Geral Ltd Réu 2413 Processo Nº RTOrd-00768/2015-030-02-00.0 Autor Advogado Mateus Carneiro Ponte PAULO SANTIAGO DE LIMA(OAB: 298165-D/SP) Transmorgado Transportes LTDA JOAO BATISTA VIANA(OAB: 107792D/SP)
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ROSANA MARIA SANZER KALIL(OAB: 115134-D/SP) Réu Rotisseria Nova Era Com Massas Alimentos Geral ltd RICARDO GERMANO DE SOUZA(OAB: 202174-D/SP) CHAPECÓ GRILL LTDA ELEANDRO MARIGA Advogado Intimado(s)/Citado(s): - New Line Service LTDA - Thalita Fernandes dos Santos - Viação Bola Branca LTDA Para o(s) Advogado(s) ROSANA MARIA SANZER KALIL(OAB: 115134-SP/D) KARINA
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE : NOVA ERA COM/ IMP/ E EXP/ LTDA/ ADVOGADO : Antonio Carlos Goedert e outros AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nova Era Com/ Imp/ e Exp/ Ltda em face de decisão que deferiu o pedido de penhora sobre 30% do faturamento mensal da empresa executada. A parte agravante, em síntese, não se opõe à penhora sobre fat
MICHAEL ROBERTO DE QUEIROZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MICHAEL ROBERTO DE QUEIROZ 1. Fl. 74: ante a ausência de impugnação à penhora de fls. 69/71, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a levantar os saldos totais das contas nº 0265.005.00311107-8 (fl. 72) e 0265.005.00311108-6, depositados nela própria, independentemente da expedição de alvará de levantamento por este juízo. A partir de sua publicação, esta decisão produzirá, para a CEF, o efeito de alvará de levantamento, e
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF assim o requerer, bem como providenciar a extração de autos suplementares para tal fim.Publique-se. 0004503-34.2007.403.6100 (2007.61.00.004503-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NOVA ERA COM/ DE VIDROS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA - ME X NEUSA MENDES RAMIRO X RODRIGO MENDES RAMIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NOVA ERA COM/ DE VIDROS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NEUSA MENDES RAMIRO X C