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151 Conclusão da pesquisa omena souza. anteciparam - em: 29/05/2025

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TJAL 05/09/2013 -fl. 4 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 4 Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O

TJAL 05/09/2013 -fl. 7 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 7 suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo antecip

TJAL 05/09/2013 -fl. 6 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 6 0001195-14.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga. Embargada: Rose Mary Melo da Silva Barbosa. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após o voto do Des. Relator no sentido d

TJAL 05/09/2013 -fl. 3 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 3 Alagoas. Embargos à Execução nº 0000319-25.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Rainier Elias da Silva. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após

TJAL 05/09/2013 -fl. 5 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 5 Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver pr

TJAL 05/09/2013 -fl. 8 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 8 ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Embargos à Execução nº 0001133-71.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos Borges do Nascimento. Embargada: Maria

TJAL 05/09/2013 -fl. 2 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 2 preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução

TJAL 02/10/2013 -fl. 7 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 7 Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e

TJAL 02/10/2013 -fl. 12 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 12 passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a pre

TJAL 02/10/2013 -fl. 4 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 4 suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000146-98.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargado: Antônio Porfírio dos Santos. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O jul

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