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9 Conclusão da pesquisa pagar as diferen - em: 07/06/2025

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TJGO 06/09/2018 -fl. 1342 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES FIXAD OS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 85, 2 E 6, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 23. TODAVIA, SENDO A PAR TE AUTORA BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVERA FICAR SUSPENSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 2 E 3, DO CODIGO DE

TJGO 06/09/2018 -fl. 1343 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 BLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, NA DA SENDO REQUERIDO EM 30 DIAS, ARQUIVEM-SE. ITUMBIARA, 17 DE AGOS TO DE 2018. FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 119488-94.2016.8.09.0087 AUTOS NR. : 689 NATUREZA : COBRANCA REQUERIDO : MUNICIPIO DE ITUMBIARA REQUERENTE : JOSE EUSTAQUIO GONCALVES ADV REQDO : 27716 GO - MAURO L

TRT22 25/06/2014 -fl. 128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 25/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 pelas horas extras trabalhadas e na obrigação de pagar as diferenças devidas em face da adoção de tal divisor a partir de 30/09/2008.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Concedido ao reclamante o benefício

TRT22 23/06/2014 -fl. 184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
RESENHA DEJT No 1-2693/2014 Processo : 0002497-93.2013.5.22.0001 Reclamante: FRANCISCO ANTONIO DA CRUZ Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA Reclamado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES Advogado(a): DANILO SA URTIGA NOGUEIRA Ficam as partes cientes d

TRF3 18/05/2020 -fl. 347 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 18/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0045883-93.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6301098225 AUTOR: EDVALDO TEO DA SILVA (SP146546 - WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA, SP392482 - CAROLINE NANCI GALLINARI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto e do mais que d

TRF3 28/05/2021 -fl. 1995 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 28/05/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a reconhecer o período contributivo 05/10/1970 a 03/12/1972, inclusive para efeito de carência, e também os recolhimentos de 01/02/1979 a 28/02/1979, de 01/09/1979 a 30/09/1979, de 01/01/1980 a 29/02/1980, de 01/03/1981 a 31/03/1981, 01/08/1981 a 31/08/1981, de 01/04/1982 a 31/05/1982, de 01/09/1982 a 31/10/1982, e de 01

TRT22 04/07/2014 -fl. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 04/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região julgado desta decisão, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (36 dias, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011), 13º salário proporcional (5/12), férias simples (2011/2012) e proporcionais (2012/2013 - 9/12) acrescidas do terço constitu

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