10.002 Conclusão da pesquisa partir do pagamento - em: 04/05/2025
folha 1 de 1001
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 4063 às fls. 217, em razão de Embargos de Declaração; Correção monetária do valor de R$ 64,32, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como incidindo juros de 1% ao mês, a partir do pagamento, ocorrido 15 de junho de 2016 (fls. 1.178), nos termos da sentença de mérito, c
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1431 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/11/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/11/2013 AO PAGAMENTO DAS DIFERENçAS SALARIAIS APONTADAS NA EXORDIAL REFERENTE AO PERíODO DE JULHO DE 2007 A AGOSTO DE 2008 COM A DEVIDA ATUALIZAçãO MONETáRIA PELO INPC, A PARTIR DO PAGAMENTO INCORRETO, E JUROS DE 6% A A, A PARTIR DA CITAçãO CONDENO, AINDA, O REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS OS QUAIS ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR D
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital uma delas acarretará automaticamente na extinção do processo e no cancelamento junto a distribuição, independentemente de nova intimação. Certifique o cartório sobre o cumprimento da obrigação. Caso seja constatado a falta do cumprimento das custas, remetamse conclusos para sentença extintiva (art. 485, IV do NCPC). À Secretaria para as providências cabíveis. Cum
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital uma delas acarretará automaticamente na extinção do processo e no cancelamento junto a distribuição, independentemente de nova intimação. Certifique o cartório sobre o cumprimento da obrigação. Caso seja constatado a falta do cumprimento das custas, remetamse conclusos para sentença extintiva (art. 485, IV do NCPC). À Secretaria para as providências cabíveis. Cum
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 163 129 ESTABELECIMENTO PELA LEI QUE REGE A MATÉRIA. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.482/2007. DEVER DE INDENIZAR FIXADO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM TERMO INICIAL A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMAD
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 334 202 PROCURADOR - RAFAEL DE SOUZA REZENDE MONTE - 18044 - CE Recorrido : FEDERAL DE SEGUROS S.A PROCURADOR - MARÍLIA ALBERNAZ - 14.976 - CE PROCURADOR - NAY CORDEIRO - 14.229 - PB Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR Relator(a).: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ce
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 145 171 INDENIZAR FIXADO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM TERMO INICIAL A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1054-59.2007.8.06.0051/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : FRANCISCO ERIVAN MARREIRO DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 18340 - CE JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA Recorrido : SANTANDER SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 2087
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 69 232 Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.482/2007. QUITAÇÃO PARCIAL ADMINISTRATIVA. DEVER DE INDENIZAR FIXADO NO MONTANTE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇ�
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 334 207 Acordam: Acordam os membros da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento. Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ESTABELECIMENTO PELA LEI QUE REGE A MATÉRIA. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉ
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 255 204 PREVALÊNCIA DA LEI ORDINÁRIA. O pagamento de parte do seguro implica na quitação parcial, viabilizando a cobrança do valor remanescente. Não existe autorização legal que legitime as resoluções do CNSP ou de qualquer órgão do Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais cau