15 Conclusão da pesquisa pedro euzebio de avelar - em: 05/05/2025
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Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR. A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO DE AVELAR. A: MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES. A: JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA. A: MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA. A: ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF2635000A - SERGIO FER
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018 VERA ANDRIGHI Desembargadora N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR. A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO DE AVELAR. A: MART
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 segundo o qual ?a ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo?, pois demonstrado o prévio requerimento administrativo do pagamento do seguro DPVAT e a omissão deliberada da Seguradora em examinar o pleito. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. N. 0702694-97.2017.8.07.001
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 (202) 0708542-67.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA PEDROSO DE AVELAR, JOSE MARIA DE AVELAR, FRANCISCO DE ASSIS AVELAR, ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR, ANDERSON CLAYTON DE AVELAR, PEDRO EUZEBIO DE AVELAR, MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES, JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA, MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE, ELA
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 QUE O AUTOR COMPROVE O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO, FACULTADA A CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de Busca e Apreensão de veículo dad
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 Página Cadastrada.) Em suma, o presente agravo de instrumento é inadmissível, pois a controvérsia recursal não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC. Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, art. 932, inc. III, do CPC e revogo o efeito suspensivo. Intimem-se. Oficie-se ao i. Juízo a quo. Brasília - DF, 27 de julho de 2018 VERA ANDRIGHI Desembargadora N. 0708542-67.2
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 comprovação de que o veículo se encontraria no local indicado, facultando ao autor a conversão da ação em execução. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, conforme dispõe o rol do artigo 1.015, do CPC/2015, impondose a manutenção da decisão monocrática de não conhecimento do recurso. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.?
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 da decisão, para que seja deferido o beneficio pleiteado, declarando-se a nulidade da decisão recorrida, por não ter recebido a petição inicial previamente ao indeferimento da gratuidade de justiça e, por fim, que seja reconhecida a conexão da ação monitória com a demanda que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº 2016.01.1076527-0) Pela decisão de ID 4369095, indeferi o pedido
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III ? Negou-se provimento ao recurso. N. 0713739-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: RJ1043480A - JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO. R: ISMAR DO VALE JUNIOR. Adv(s).:
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 DE VIDA CLUBE VIDA EMPRESARIAL. MORTE DO AUTOR/BENEFICIÁRIO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS. PREVISÃO LEGAL. 1. Ocorrendo a morte do autor/beneficiário do seguro, no curso da ação de cobrança de complementação de indenização securitária, deve haver a sua substituição pelo espólio ou pelos seus herdeiros, neste último caso, aplica-se na inexistência de bens a serem inventariados ou