7 Conclusão da pesquisa pietro lorenzo albuquerque mendes - em: 20/05/2025
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Publicação: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5071 128 por carta com AR e juntar aos autos cópia da correspondência e do comprovante de recebimento, ao menos 3 (três) dias antes da audiência. Só então, caso frustrada tal tentativa e comprovada no processo, ocorrerá via judicial. Designe-se a audiência de instrução. Intimem-se.” Nota de Cartório: Intima-se quanto a designaç
Publicação: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4982 133 Processo 0808692-73.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0812170-31.2018.8.12.0001) - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem Autora: Júlia Vitória Rith Dionizio - Réu: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio Ltda ADV: RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS) ADV: NELSON KUREK (OAB 21182/MS) ADV: NELSO
Publicação: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4940 117 Processo 0804545-04.2022.8.12.0001 - Interpelação - Provas em geral Autor: Thiago Higa ADV: CÁSSILA ESCABORA CARBONARO (OAB 22841/MS) Tratam os presentes autos de pedido de interpelação judicial requerido por Thiago Higa em face de Paolla Melo Fernandes. Em atenta análise a inicial verifica-se que o requerente fundamenta seu pedid
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 157 do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente
Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959 214 litisconsórcio passivo, porquanto a parte autor imputa ao réu a responsabilidade pelos danos morais sofridos por ela. Ademais, as matérias arguidas pelo réu em sede de preliminar de ilegitimidade passiva referem-se, em verdade, a defesa de mérito, uma vez que aponta como causa do dano moral alegado na inicial a existência de outra