1.341 Conclusão da pesquisa poder executivo. precedentes. - em: 07/06/2025
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EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. I. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. II. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. III. Recurso e reexame necessário providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egr�
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JOAO BOSCO DE CASTRO SP140136 ALESSANDRO CARDOSO FARIA e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00064637420114036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Agravo retido não conhecido. 2. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 697 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 0504213-47.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Enio Frederico Barbosa Estrela Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Advogado: Nadia Rodrigues Teixeira (OAB:BA24052-A) Apelante: Felipe Dos Santos Amorim
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 865 RENATO FUSCO (OAB 321439/SP) Processo 1004366-45.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mary Elza Lopes - - Lourdes Ribeiro da Silva - Vistos. Não obstante os holerites juntados aos autos, os recorrentes não juntaram todos os documentos indicados no despacho
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 1309 do município em razão de violar a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Precedentes deste C. Órgão Especial Arguição acolhida. (TJSP; Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0047340-76.2019.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Avar
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3573 1003 normatização de direitos dos servidores públicos em Lei Orgânica do Município. Assim, se por um lado a confecção da Lei Orgânica do Município é dever da Câmara Municipal, conforme artigo 29, da Constituição Federal, compete ao Chefe do Executivo a iniciativa legislativa a respeito dos vencimentos do
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 871 superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.” Ocorre que à luz do quanto decidido no RE nº 590.829, pelo C. STF, que deu origem ao Tema de Repercussão Geral n.º 223, é inconstitucional, p
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de constitucionalidade por omissão de número 2.061, reconheceu a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, determinando ciência ao chefe do Poder Executivo, a quem está adstrita tal iniciativa, estabelecendo que, a partir do advento da Emenda Constitucional nº. 19, promulgada em 04 de junho de 1998, foi explicitada a obrigatoriedade da revisão geral anual da remu
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2735 4177 (Súmula nº 65/TJSP). DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GARANTIA ESTATAL DE VAGA EM CRECHE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. 1. A educação infantil é
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2735 4192 (Súmula nº 65/TJSP). DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GARANTIA ESTATAL DE VAGA EM CRECHE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. 1. A educação infantil é