32 Conclusão da pesquisa prescricional. termo inicial. impossibilidade - em: 05/05/2025
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que boa parte dos débitos se encontre atingido pelo fenômeno da prescrição. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. DECIDO. A empresa executada opôs exceção de pré-executividade para discutir a ocorrência de prescrição sobre parte do débito cobrado na Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 31.841.124-5 (julho/94 a abril/96). Realmente o fundamento do Magistrado singular para decidir a questão referente ao termo inicial de contagem do prazo prescricion
que boa parte dos débitos se encontre atingido pelo fenômeno da prescrição. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. DECIDO. A empresa executada opôs exceção de pré-executividade para discutir a ocorrência de prescrição sobre parte do débito cobrado na Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 31.841.124-5 (julho/94 a abril/96). Realmente o fundamento do Magistrado singular para decidir a questão referente ao termo inicial de contagem do prazo prescricion
§ 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.' Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição . Nada mais coerente, posto que a propositura da ação representa a efetivação do direito de ação, cujo prazo prescricional perde sentido em razão do seu exercício, que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre �
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu exceção de pré-executividade na qual se alegou a prescrição do crédito exequendo e determinou o prosseguimento da demanda. Alega a agravante, em suma, que ocorreu a prescrição do crédito executado nos autos de origem. Aduz que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não constando dos autos a data de entrega da
pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre é que o fator conduta, que é a omissão do direito de ação, é desqualificado pelo exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição ." (Eurico Marcos Diniz de Santi, in "Decadência e prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Ed. Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 232/233) 16. Destarte, a propositura da aç�
da declaração realizada mediante a entrega da DCTF." (REsp nº 389089/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/12/2002) 3. "A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, não tem lugar a homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo."(REsp nº 297885/SC
§ 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.' Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição . Nada mais coerente, posto que a propositura da ação representa a efetivação do direito de ação, cujo prazo prescricional perde sentido em razão do seu exercício, que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre �
da declaração realizada mediante a entrega da DCTF." (REsp nº 389089/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/12/2002) 3. "A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, não tem lugar a homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo."(REsp nº 297885/SC
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu exceção de pré-executividade na qual se alegou a prescrição do crédito exequendo e determinou o prosseguimento da demanda. Alega a agravante, em suma, que ocorreu a prescrição do crédito executado nos autos de origem. Aduz que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não constando dos autos a data de entrega da
exercício do direito de ação, o exercício da ação impõe a interrupção do prazo de prescrição e faz que a ação perca a 'possibilidade de reviver', pois não há sentido a priori em fazer reviver algo que já foi vivido (exercício da ação) e encontra-se em seu pleno exercício (processo). Ou seja, o exercício do direito de ação faz cessar a prescrição . Aliás, esse é também o diretivo do Código de Processo Civil: 'Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, indu