45 Conclusão da pesquisa primeira vara de execu - em: 02/05/2025
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Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 processual, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955, do CPC. Dispenso a oitiva das autoridades em conflito. Comuniquem-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2017. Héctor Valverde Santana Relator DESPACHO N. 0702674-45.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESS
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 2ª Câmara Cível DESPACHO N. 0703430-54.2017.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNILIDER LTDA - ME. Adv(s).: DF2180500A - ANDREA DANTAS GONCALVES. R: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703430-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: CENTRO DE ENSINO UNILIDER LTDA - ME IMPETRA
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 para processar e julgar ação de conhecimento, conforme se depreende do rol definido no artigo 2º da Resolução nº 11/2012." (Acórdão n.762262, 20130020263399CCP, Relator: José Divino De Oliveira, 2ª Câmara Cível, DJE: 21/02/2014, pág. 165). 5. A determinação de recebimento de ações de conhecimento desnaturaria e inviabilizaria o objetivo da criação das Varas de Execução de Títulos Extraj
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 razão pela qual dele conheço. A controvérsia dos autos cinge-se em identificar o Juízo competente para processar a Ação de Conhecimento distribuída sob o nº 2016.01.1.046490-5, proposta Rubia Scrocaro em face de RGR Engenharia e Construções Ltda. A demanda foi distribuída, inicialmente, para o Juízo da Vigésima Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo declinado
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 porque essa providência somente se configuraria em se tratando de regra de determinação da competência em razão do valor ou do território, de caráter relativo. 4. Não se inserindo a ação revisional de origem no elenco das matérias indicadas no art. 2º da Resolução nº 11/2012 desta Casa, que estabeleceu a competência funcional dos juízos de execução de títulos extrajudiciais de Brasíl
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 impende o registro que o proveito econômico do pleito não extrapola o teto de alçada, além de não versar sobre questão complexa a exigir ampla produção probatória. Outrossim, ainda que se considere a medida de urgência antecipatória prevista no artigo 305 do NCPC, tal fato não altera a competência do Juizado da Fazenda Pública, porquanto essa questão não esta inserida no rol taxativo das mat
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 informa que o rol previsto no artigo 2º, caput e inciso II, da Resolução nº 11/2012 do TJDFT, deve ser interpretado restritivamente, não sendo possível o reconhecimento da competência para o julgamento de demanda não incidente à execução de título extrajudicial. Defende, ainda, que a competência do Juízo especializado é funcional e, portanto, absoluta, sendo inviável a reunião dos processos
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Dispensada a oitiva do Ministério Público nos termos do art. 951, parágrafo único, do CPC/2015. É o relatório. VOTOS O Senhor Desembargador ALVARO CIARLINI - Vogal Com o relator O Senhor Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA - Vogal Com o relator O Senhor Desembargador FABIO EDUARDO MARQUES - Relator O conflito gira em torno da competência
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 por conexão. Precedentes desta Corte. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC 124.046/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 24/10/2014) (grifou-se) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. "A reunião
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 Justiça, em atenção ao disposto no art. 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 28 de março de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora ACÓRDÃO N. 0700039-91.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA VIGESIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(