1 Conclusão da pesquisa primeiro grau. senten - em: 05/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021 363 o Art. 383, o juiz, ao julgar a pretens?o, deve dar ao fato a correta qualifica??o jur?dica, dizendo qual o direito aplic?vel ao caso concreto. A adequa??o feita pelo Promotor de Justi?a ? meramente provis?ria; por sua vez, o r?u se defende da imputa??o relativa a determinado fato descrito e n?o de sua capitula??o jur?dica. ? o que tem sido afirmado pelo STF: `o r?u defende-se do fato que lhe ? imputado n