1.525 Conclusão da pesquisa processo civil. informa - em: 21/05/2025
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Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0732056-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILANE DA ROCHA SILVA MUNIZ RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do vigente CPC. Inicial
Diante da inércia da perita, Dra. Elisângela Aparecida Silva Dias, que intimada, não apresentou o laudo pericial sem dar qualquer satisfação, determinou-se novamente a sua intimação (fl. 414) para que o fizesse no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 468 do Código de Processo Civil. Informa a Oficiala de Justiça, em sua certidão de fls. 417, que: (a) a perita, após ter sido notificada por telefone, não compa
Diante da inércia da perita, Dra. Elisângela Aparecida Silva Dias, que intimada, não apresentou o laudo pericial sem dar qualquer satisfação, determinou-se novamente a sua intimação (fl. 414) para que o fizesse no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 468 do Código de Processo Civil. Informa a Oficiala de Justiça, em sua certidão de fls. 417, que: (a) a perita, após ter sido notificada por telefone, não compa