4.171 Conclusão da pesquisa quantitativo de vagas - em: 06/06/2025
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2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 132 manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de recurso. É o voto. À análise dos autos, observa-se que inexistem as omissões apontadas, uma vez que o colegiado apreciou todas as questões relacionadas à preterição da parte autora, em razão da contratação temporária em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público. Registre-se que consto
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 0300443.76.2013.8.09.0168 DENTRO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, POR APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ, PROTEÇÃO À CONFIANÇA. A CORTE EXCELSA TEMPERA A ASSERÇÃO, RECONHECENDO SITUAÇÕES QUE, EXCEPCIONALMENTE, PODEM EXIGIR DA ADMINISTRAÇÃO A RECUSA À NOMEAÇÃO (A EXEMPLO DE HIPÓTESES DE S U
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 O Estado de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, apresentou contraminuta (movimento nº 14). No mérito, defende a ausência de direito líquido e certo, ressalvando a inexistência de vagas ao posto de 1º Tenente, porquanto o quantitativo de vagas existentes para o posto de 1º tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares é limitado em 214 (duzentas e qu
Edição nº 155/2008 Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Art. 8ºFicam revogadas as disposições em contrário. Art. 9ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES Presidente PORTARIA GPR N. 1127, DE 10 DE OUTUBRO 2008. Dispõe sobre regras de nomeação de candidatos aprovados em concurso para vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 135 À análise dos autos, observa-se que inexistem as omissões apontadas, uma vez que o colegiado apreciou todas as questões relacionadas à preterição da parte autora, em razão da contratação temporária em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público. Registre-se que constou expressamente, tanto na fundamentação esposada no acordão de ID. 8142518 qua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 5086019.05.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL N. 17.098/2010. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO AFERIR O QUAN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 Escoado o prazo SEM manifestação do RÉU, o que se certificará, ESPECIFIQUE o(a) AUTOR(A) as provas que pretende produzir (348, CPC), em 5 dias. (grifei) Havendo na defesa do RÉU fato impeditivo, modificativo, extintivo (art. 350, CPC), ou preliminares do art. 351 do CPC, ou juntado documento (437 §1º, CPC), VISTA ao(à) AUTOR(A) para se manifestar, em 15 dias, sendo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Cediço que o candidato aprovado no quantitativo de vagas tem direito subjetivo à nomeação, conf. entendimento consolidado no excelso Supremo Tribunal Federal: “CONCURSO PÚBLICO – DIREITO À NOMEAÇÃO. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artig
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1159 embargos declaratórios de ID. c72b4a6, o entendimento de que inexiste preterição dos demais candidatos quando a Administração realiza nomeações em decorrência de decisão judicial. Além disso, todas as questões relacionadas ao ônus probatório para fins de aferição de quantitativo de vagas e ordem classificatória restaram exaustivamente apreciadas na decis�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 NR.PROCESSO: 5274019.23.2016.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. LEI ESTADUAL 17.098/2010. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. (...) IIPreenchidos os pressupostos objetivos da Lei