630 Conclusão da pesquisa r. minas gerais - em: 21/05/2025
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27.01.2008, 27.04.2008 e 27.11.2009; impresso do sistema de informações do Banco do Brasil, com data 24.07.2012, indicando que a autora e o falecido são titulares de uma conta poupança, com data de início 30.11.2009; petição inicial de ação de interdição do falecido, proposta pela autora, na qual menciona-se que ela vivia em união estável com o falecido havia mais de dezessete anos, ou seja, desde janeiro de 1990, e que em 01.06.2007 ele sofreu um acidente vascular cerebral que o de
conta poupança, com data de início 30.11.2009 (fls. 25 - consta declaração do banco confirmando a informação, a fls. 54); petição inicial de ação de interdição do falecido, proposta pela autora, na qual menciona-se que ela vivia em união estável com o falecido havia mais de dezessete anos, ou seja, desde janeiro de 1990, e que em 01.06.2007 ele sofreu um acidente vascular cerebral que o deixou incapaz, física e mentalmente, de responder pelos seus atos, estando internado desde ent
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Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 560 146 de 96 a 2000, inscrição 57.009.030, onde o(a) Exequente requereu a INTIMAÇÃO de: SOINCO IMOBILIARIA E LOTEAMENTOS S/C NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E CO-RESP. JOAQUIM GONÇALVES DA SILVA e s/m se casado for , para que saiba(m) que foi(ram) por este Juízo penhorado(s) o(s) seguinte(s) bem(ns): UM TERRENO, sem benfeitorias, comp