59 Conclusão da pesquisa realizar na sede deste juizado - em: 04/05/2025
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Intimem-se as partes com urgência, salientando que cabe ao patrono da parte autora comunica-la desta redesignação. 0000501-93.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328004593 AUTOR: MARIA REGINA TREVISAN (SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 03/2020 do TRF da 3ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Regi
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 575 454 Av. Gabriel Aguiar Filho, nº 100, CEP: 62.610-000 Fone/Fax (85) 3323-1230 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 2010..135.00120-7 (931/11) . Dar-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM. Juiz(a) de Direito, Dr. Antonio Francisco Paiva, às fls. 02. O Doutor Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca Vinculada de Tejuçuo
DECISÃO JEF - 7 0000951-43.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316003689 AUTOR: TEREZINHA MARIA DE LIMA MANHANI (SP345061 - LUIS HENRIQUE MANHANI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) Em sede de juizado especial federal, a concessão da tutela antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a enunciar que “a tutela de urgência será concedida quando houver ele
administrativo ou, na sua falta, da contagem de tempo de contribuição do autor. Intime-se o(a) autor(a) da designação do ato, bem como de que, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995, as testemunhas, no máximo três, deverão comparecer à audiência designada, independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade (RG), CPF e Carteira de Trabalho. Intimem-se. Expeça-se o necessário. 0000930-67.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316003692 AUTOR: T
0003760-33.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6328014991 AUTOR: JOAO MIGUEL DE SOUZA (SP231927 - HELOISA CREMONEZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando o disposto no artigo 1º, § 3° da Lei n. 13.876/2019 e as especificidades do caso concreto, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, excepcionalmente determino o reagendamento do exame técnico pericial, a se realizar na sede deste Juiza
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 0 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 6 TOTAL DE PROCESSOS: 6 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES 33ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES EXPEDIENTE Nº 2013/6309000539 DESPACHO JEF-5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
da resposta do réu e desenvolvimento da fase instrutória. A despeito da possibilidade de desconstituição, o ato administrativo impugnado reveste-se de presunção de legalidade. Por essa razão, deve-se aguardar o contraditório. Diante disso, indefiro a medida antecipatória postulada. Aguarde-se a perícia médica na área de ortopedia, a se realizar na sede deste Juizado Especial Federal, em 27.11.2015, às 08:00. Intimem-se 0000447-27.2015.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr
da resposta do réu e desenvolvimento da fase instrutória. A despeito da possibilidade de desconstituição, o ato administrativo impugnado reveste-se de presunção de legalidade. Por essa razão, deve-se aguardar o contraditório. Diante disso, indefiro a medida antecipatória postulada. Aguarde-se a perícia médica na área de ortopedia, a se realizar na sede deste Juizado Especial Federal, em 27.11.2015, às 08:00. Intimem-se 0000447-27.2015.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr
0000970-49.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316003728 AUTOR: RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS (SP220436 - RODRIGO LUIZ DA SILVA, SP115053 - LUIZ ALBERTO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0000996-47.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316003804 AUTOR: VIVIANE MARAYSA TERTO BEZERRA (SP045512 - WILSON TETSUO HIRATA, SP372125 - LILIAN TAMY HIRATA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Proceda a Secretaria às devidas alterações nos registros processuais. Oficie-se à contadoria do réu para que, no prazo de 30 dias, traga aos autos a memória de cálculo alusiva as prestações vencidas. Intimem-se. 0001008-61.2017.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6316003833 AUTOR: NALVA NASCIMENTO AVANTI (SP341280 - IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) Em sede de juizado especial federa