9.783 Conclusão da pesquisa recurso especial. mandado - em: 06/06/2025
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lhe atribuiu o STJ nos autos do REsp n.º 1.232.736 e AgRg no REsp n.º 1.488.209. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. O recurso não pode ser admitido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, no que concerne à legitimidade passiva da autoridade coatora, o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e
contrato de arrendamento mercantil (leasing). II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. AGRESP 201303276131, REGINA HELENA COST
2010.61.00.017609-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : BANCO ITAUCARD S/A e outro(a) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL : SP020047 BENEDICTO CELSO BENICIO e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP : 00176095820104036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105,
Teori Zavascki, DJ de DJ 17.09.2004; AGA 575336/SP, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 07.06.2004; RESP 291.720/ES, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 04.08.2004; AGA 491.591/TO, Relator Ministro José Delgado, DJU de 17.5.2004 e AGA 563.305/RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 03.05.2004. Colaciono, a título ilustrativo, os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO . DECADÊNCIA . INEXISTÊNCIA. - A jurisprudência do ST
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1078 apresenta embargos de declaração, alegando a ocorrência de busca sua nomeação e posse em razão de aprovação em concurso omissão. público, como no caso, observada a ordem de classificação. 4. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido. (STJ - 2. FUNDAMENTAÇÃO AgRg no Resp 1279161/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJ
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é válida a aplicação da pena de perdimento a veículo submetido a contrato de arrendamento mercantil (leasing). II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a ju
É o relatório. Decido. A competência para processar e julgar mandado de segurança: define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional (Meirelles, Hely Lopes, Mandado de Segurança, 29ª ed., RT - SP, 2006, p. 72). A jurisprudência é pacífica nesse sentido, verbis: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. [...] 3. A mat
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 3480 O Juízo de origem deferiu o pedido de antecipação de tutela público, não se aplica às hipóteses em que o autor busca sua formulado pela reclamante, nos seguintes termos: nomeação em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público, uma vez que os efeitos pecuniários são meramente secundários. Diante da fundamentação acima exposta, e com
Confira-se a jurisprudência do C. STJ acercado do tema: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CONCEDER O MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA, SANANDO A OMISSÃO, DETERMINAR QUE A FAZENDA NACIONAL REEMBOLSE AS CUSTAS ADIANTADAS PELA IMPETRANTE. I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os Embargos de
Expediente Nº 2183 PROCEDIMENTO COMUM 0004227-27.2013.403.6121 - ALAN DIAS CHAVES LEMES(SP150162 - MARCELA POSSEBON CAETANO E SP127863 - ELISETE DOS SANTOS SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Tendo em vista que a carta precatória expedida retornou sem cumprimento, bem como a Caixa Econômica Federal informou, à fl. 119, que está diligenciando com o fito de cumprir o despacho retro, cancelo a audiência designada.Designo nova data para realização da audiência de