1.081 Conclusão da pesquisa recurso provido. segundo - em: 05/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 a cobrança realizada em desproveito do consumidor, sendo de rigor a reforma da sentença nesta parte para ser declarada a ilegitimidade da dívida em questão. 2. Indevida a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica fundamentada em suposta fraude no medidor apurada de forma unilateral, com base em inspeção realizada por funcionários da empresa concessionária. Aplicação da tese
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3110 266 sem Julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, Inciso III da Lei n.º 9.099/95. Recurso provido. Segundo o art. 51, III, da Lei 9099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III quando for reconhecida a incompetência territorial. Ante o exposto, determino a extinção do presente processo sem res
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 RECURSO PROVIDO. SEGUNDO APELO PREJUDICADO. NR.PROCESSO: 5037525.53.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as mencionadas em linhas volvidas. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integra
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 2258 Assim, determina-se que a execução contra o agravante seja suspensa, e se volte contra a primeira executada e/ou seus sócios (contra estes últimos somente se não houver bens da empresa), com a utilização dos convênios firmados por este E. TRT para constrição de bens. Somente depois de esgotados todos os meios legais de coação executória contra a devedora pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 5312674.93.2018.8.09.0097 concessão do benefício deve ser restabelecida, e, por conseguinte, devido o pagamento dos valores que não foram realizados por força do Decreto municipal nº 176/2014. 3. A suspensão de que trata o art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil não se aplica ao caso em tela, pois, embora o acórdão que julgou a ADIN nº
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO.” Embargos de Declaração rejeitados (evento nº 71). Alega o recorrente violação dos artigos 389 e 1.336, § 1º, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. NR.PROCESSO: 5244948.17.2016.8.09.0051 de 25/03/2015. Sentença reformada nesta parte. 4 - Os honorários advocat
Publicação: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5042 733 essa de interesse público e essencial para a proteção e facilitação das relações de consumo, do próprio crédito e das relações econômicas em geral. Desse modo, defiro o pedido a fim de efetivar a medida pleiteada, deverá o cartório, pelo sistema SERASAJUD, promover a inclusão dos dados da parte devedora como inadimple
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3416 35 se o Juízo de origem para que repercuta os efeitos desta. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências subsequentes. Manaus, 22 de Junho de 2022. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente. ::::::::::::::::::::::::::::::::
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 NR.PROCESSO: 5323013.14.2018.8.09.0097 exercício do serviço público municipal por 25 (vinte e cinco) anos, não restam dúvidas de que a concessão do benefício deve ser restabelecida, e, por conseguinte, devido o pagamento dos valores que não foram realizados por força do Decreto municipal nº 176/2014. 3. O pagamento dos valores não pagos em virtude do Decreto
Publicação: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4861 246 deste Tribunal e do STJ. Trata-se de ferramentas idôneas colocadas à disposição do Magistrado para empregar celeridade e efetividade processual, garantidas pelo CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformi