8 Conclusão da pesquisa recursos hídricos local - em: 05/06/2025
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quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DELIBERA: Art. 1º O art. 50 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. A participação dos membros do COPAM é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Reunião fornecerá atestado de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
34 – terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Lavra - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº 10050000248/15 - Área de RL: 16,6978 ha - APP: 9,5945 ha - Área de Intervenção Ambiental 0,0000 ha. INDEFERIDA. (a) Silvestre de Oliveira Faria. Diretor Técnico da Supram ASF e Presidente Suplente da COPA Sul de Minas. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/11/2015, pág. 30) Por determinação da Unidade Regional Col
26 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Tratamento em nefrologia: Dialise peritoneal p/ pacientes renais agudos; hemodiálise p/ pacientes renais agudos / crônicos agudizados s/ tratamento dialítico iniciado; hemofiltracao; hemofiltracao continua; tratamento da pielonefrite; tratamento de calculose renal; tratamento de hipertensão nefrogena e renovascular; tratamento de insuficiência renal aguda; tratamento de insuficiência renal crônica; t
52 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 5.2. O ofício descrito no item 5.1 deverá ser endereçado ao mesmo destinatário do modelo de ofício apresentado no Anexo I deste edital, e ser enviado exclusivamente para o correio eletrônico fauna.domestica@ meioambiente.mg.gov.br, em papel timbrado, e assinado pelo prefeito municipal, vice-prefeito ou outro representante legal do município com procuração para tal. 5.3. O recurso a que se refere o item 5.1 dev
24 – quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razã o do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalizaç�
108 – quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Diário do Executivo DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos termos do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o perdimento de tais bens, nos termos