10 Conclusão da pesquisa reformada em parte.ac - em: 04/05/2025
folha 1 de 2
apelação, excluo a condenação da embargante no pagamento da verba honorária arbitrada na sentença, vez que referido encargo substitui, nas execuções fiscais de débitos relativos ao FGTS, os honorários advocatícios. IX Apelação do embargante parcialmente provida. Sentença reformada em parte.AC 00258801420014039999AC APELAÇÃO CÍVEL - 697933Relator(a) JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE SORMANI Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2010 PÁGIN
ou de seu representante autorizado, no momento de permitir o levantamento das parcelas do seguro desemprego do autor por pessoa que não ele próprio, sem checar e validar os dados que estavam sendo informados.Passo à fixação do quantum indenizatório.O débito indevido totalizou R$ 1.122,60 (um mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), o que corresponde aos danos materiais sofridos pelo autor.Já a título de danos morais, considerando que decorreram da privação do autor de uma
pagamento indevido do valor do precatório nº 20092335. Por essas razões, caberia à CEF demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço ou a responsabilidade exclusiva da Autora ou de terceiro quanto ao saque impugnado, o que não ocorreu nos autos. 5 - A CEF não conseguiu demonstrar a regularidade documental do saque, ficando a irregularidade do mesmo evidenciada pelo fato de o saque ter sido feito após o óbito da legítima sacadora. Os documentos juntados às fls. 111/131
SENTENÇATrata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSÓISem desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e MARIA IZABEL DA SILVA, na qual pleiteia o pagamento, por parte das rés, dos valores referentes às taxas de condomínio vencidas nos períodos de 10/09/2012 a 10/03/2014, no total de R$ 2.143,49 (dois mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), bem como as vencidas no decorrer da lide, acrescidas dos encargos legais. Alega ser a primeira req
SENTENÇATrata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSÓISem desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e MARIA IZABEL DA SILVA, na qual pleiteia o pagamento, por parte das rés, dos valores referentes às taxas de condomínio vencidas nos períodos de 10/09/2012 a 10/03/2014, no total de R$ 2.143,49 (dois mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), bem como as vencidas no decorrer da lide, acrescidas dos encargos legais. Alega ser a primeira req
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NAMORADA DO SOL em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIO MADUREIRA CONSTANTINO, na qual pleiteia o pagamento, por parte dos réus, dos valores referentes às taxas de condomínio vencidas nos períodos de 10/06/2011 a 10/06/2012; 10/11/2012 a 10/02/2013; 10/04/2013 a 10/04/2014, no total de R$ 6.800,90 (seis mil, oitocentos reais e noventa centavos), bem como as vencidas no decorrer da lide, acrescidas dos encargos l
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAS DE NAVARRA II em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e LUCÉLIA VIEIRA E SALES, na qual pleiteia o pagamento, por parte das rés, dos valores referentes às taxas de condomínio vencidas nos períodos de 10/04/2012 a 10/04/2013; 10/06/2013 a 10/09/2014, no total de R$ 4.284,82 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), bem como as vencidas no decorrer da lide, acrescidas dos encargos
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAS DE NAVARRA II em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e LUCÉLIA VIEIRA E SALES, na qual pleiteia o pagamento, por parte das rés, dos valores referentes às taxas de condomínio vencidas nos períodos de 10/04/2012 a 10/04/2013; 10/06/2013 a 10/09/2014, no total de R$ 4.284,82 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), bem como as vencidas no decorrer da lide, acrescidas dos encargos