2.118 Conclusão da pesquisa rel. carlos alberto menezes direito - em: 04/06/2025
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22. De início, registro que ao juiz compete avaliar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias. Conforme se depreende dos autos, as questões controvertidas são matérias exclusivamente de direito e, via de consequência, prescindem da realização de outras provas, razão pela qual indefiro. 23. Inicialmente, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas. 24. A transferência dos recursos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004159-26.2016.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009045-39.2014.403.6104 () ) - JOSE COELHO(SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO) X INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(SP189227 - ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA) Primeiramente, concedo ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.No julgamento do REsp 1272827, submetido ao rito dos repetitivos ainda na vigência
FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA) X MARCELO CORREA(SP307209 - ALLAN CRISTIAN SILVA) X THAIS CRISTIANE ZEN FONSECA CORREA(SP307209 - ALLAN CRISTIAN SILVA) X HERIK FERREIRA DE MEDEIROS - ME X HERIK FERREIRA DE MEDEIROS(SP237959 - ANDRE REIS MANTOVANI CLARO) Vistos.CLEBER GODOY DE CARVALHO e MARLENE SANTANA DE CARVALHO, qualificados na inicial, propuseram a presente ação de conhecimento em face da CAIXA ECO
prova material contemporâneo à época dos fatos a provar (Súmula 34 da TNU), certo que, ao teor do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91, prova exclusivamente testemunhal não se admite para comprovar tempo de serviço (cf. também a Súmula n.º 149 do STJ).O autor sustenta trabalho rural de 01.01.1976 a 09.02.1995, junto à S. T. Agrícola Comercial Ltda., que teria desempenhado em condições especiais. O réu reconhece labor no meio agrário pelo autor, para aquela empregadora, a
prova em prol do consumidor, não se olvide que essa inversão não é automática, cabendo ao Magistrado, com base nos pormenores do caso concreto, o seu deferimento. Na situação concreta, tratando-se a matéria de direito visto que a discussão cinge-se à validade de encargos e cláusulas contratuais, a inversão do ônus da prova não se revela necessária.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Em relação à capitalização de juros, o Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 5
prova material contemporâneo à época dos fatos a provar (Súmula 34 da TNU), certo que, ao teor do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91, prova exclusivamente testemunhal não se admite para comprovar tempo de serviço (cf. também a Súmula n.º 149 do STJ).O autor sustenta trabalho rural de 01.01.1976 a 09.02.1995, junto à S. T. Agrícola Comercial Ltda., que teria desempenhado em condições especiais. O réu reconhece labor no meio agrário pelo autor, para aquela empregadora, a