10.002 Conclusão da pesquisa rel. min. francisco - em: 28/05/2025
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5. ‘A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida quando se tratar de embargos parciais à execução opostos pela Fazenda Pública’ (EREsp 638.597/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 29.8.2011). No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.497.627/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.4.2015; e AgRg no AREsp 436.737/RS, Rel. M
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2383 3152 a Fazenda Pública - Jaciro Manoel Fernandes - Proc. 2010/000844Vistos.Trata-se de pedido de expedição de ofício requisitório, diante da existência de valores incontroversos. O INSS reconheceu como devidos o valor de R$ 141.802,29 à parte autora, e R$3.869,89, ao advogado a título de honorários advocatício
Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do Plano Bresser, sob o fundamento de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Esse entendimento foi confirmado pela Súmula n. 252 do STJ, que determina a incidência da LBC, índice oficial então em vigor, correspondente a 18,02%, afastando portanto a incidência do IPC, correspondente
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2136 1088 (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 9000484-34.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Edmundo Alves Pereira Gaeta - Em cumprimento a r. determinação de fl. 60 proferida pelo Rel. Min. Francisco Falcão do Colendo Superio
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2200 1219 Antônio, 849 - sala 503 Nº 9001985-23.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Number One Auto Glass Imp e Export Ltda - Em cumprimento a r. determinação de fl. 91 proferida pelo Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Presidente do Colendo Superior Tribunal d
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2191 1000 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001114-61.2009.
1. É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. 2. A previsão do § 5º do art. 782 do CPC/2015 de que o disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal aplica-se à execução definitiva de título judicial não constitui vedação à utilização nos executivos fiscais. A norma não prevê
1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nen
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 215/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso ver
Apela a União (fls. 76/78) sustentando, em resumo, a inocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que o instituto foi criado pela Lei nº 11.051/2004, e a execução fiscal foi ajuizada anteriormente, em 2003. Regularmente processado o feito, vieram os autos a esta E. Corte. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, estando sedimentada a jurisprudência sobre a matéria. Quanto à remessa oficial, a jurisprudência desta