7.023 Conclusão da pesquisa rel. sidnei beneti. - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital dívida cobrada, CONDENO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a presente data (danos morais, S. 364 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culp
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital reformule aqui sua atuação, bem como o fato de estar adstrito ao pedido formulado. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). ADV: JOSÉ ALMIR DE R. MENDES (OAB 392A/AM) - Processo 0208799-64.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Mafalda Freire Dachi Requerido: BAN
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: GILSON LEANDRO LIBÓRIO GONDIM (OAB 8314/ AM), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/ MG), HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM) - Processo 0602329-49.201
Disponibilização: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - Por isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais.JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, eis que a parte autora não comprovou nos autos haver dispendido o valor relativo a cobrançaAtualizações de lei e súmulas, valendose dos critéri
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), WILSON MOLINA PORTO (OAB A805/AM) - Processo 0606521-88.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Requerente: MARIANE PORTO - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Por isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 10.000,00 em p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. 2. O AGRAVO NAO TROUXE NENHUM ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSAO ALVITRADA, A QUAL SE MANTEM POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RECURSO ESPECIAL N 1261705/RS (2011/01397702), 3 TURMA DO STJ, REL. SIDNEI BENETI. J. 15.09.2011, UNANIME, D JE 23.09.2011). DESTA FEITA, NAO TENDO SIDO RECOL
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital morais, S. 364 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: MÁRCIA REGINA CASTRO ALBUQUERQUE (OAB 8769/ AM) - Processo 0209418-96.2010.8.04.0015 (015.10.209418-1) Procedimento Ordinário - Obrigações - Requerente: M.A. Centro de Idiomas Ltda. - Requerida: Leilane Alves da Silva - Vista a parte autora, para que se manifeste acerca do não cumprimento do mandado/AR, ou então, se for o caso, informe o endereço do destinatário
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para que, em até 15 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, maneje embargos em ate 15 dias, após. R$ 1.700,36 ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC), LUCIANO DA SILVA MOURÃO (OAB 6498/AM) - Processo 0600956-46.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Victor Danie
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos