1.012 Conclusão da pesquisa residencial provence empreendimentos imobiliários spe ltda - em: 31/05/2025
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O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Sorocaba – SP em relação ao Juízo Federal da 3ª Vara daquela Subseção Judiciária, nos autos de ação de consignação em pagamento proposta por Marcos Antônio Rolim e Adriana Leme Gomes em face de Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, JC Morais Assessoria e Empreendimentos Ltda. e Caix
Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5002194-36.2018.4.03.6110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: GIULIANO AUGUSTO ZACARIAS DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela CEF na petição de ID nº 11145562, para fins de comprovação da distribuição da carta precatória no Juízo competente. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sobrestado. Int. Sorocaba/SP, data lançada eletronic
Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5002194-36.2018.4.03.6110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: GIULIANO AUGUSTO ZACARIAS DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela CEF na petição de ID nº 11145562, para fins de comprovação da distribuição da carta precatória no Juízo competente. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sobrestado. Int. Sorocaba/SP, data lançada eletronic
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos pelos autores, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no disposto pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a rescisão dos contratos: a) “Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações – Apoio à Produção de Habitações - Recursos do FGTS – Com Utiliza
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5000809-53.2018.4.03.6110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347, CLEIDINEIA GONZALES - SP52047 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face da discordância entre as partes, encaminhem-se os autos ao Setor de Contadoria para realização dos cálculos do valor devido e da RMI, nos exatos
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3292 2744 (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) Processo 1034606-84.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1003477-61.2017.8
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Marcos Antonio Rolim e Adriana Leme Gomes em face da Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, JC Morais Assessoria e Empreendimentos Ltda e Caixa Econômica Federal. Informa na inicial que firmou contrato com a primeira requerida, Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, em 25 de fevereiro de 2016, para aquisição da unidade autônoma de n. 143 do 14º pa
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO JOAO EDUARDO ASCENCIO(OAB: 321938/SP) RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 235342/SP) MICHELE FERNANDES BELO(OAB: 368293/SP) J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FABIO HADDAD DE LIMA(OAB: 174236/SP) NWL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA MIGUEL GONZALEZ ESPADA(OAB: 303632/SP) 46729 Os r
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008303-63.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: J C MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: OSCAR LINEU MENDES - SP380100-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: V O TO O documento Num. 3606966 – Pág. 1/34 do processo de origem revela que em 29.09.2014 a agravada Caixa Econômica Federal na qualidade de credora, Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL. MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO COM CLÁUSULA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA CONTRATUALMENTE PREVISTO. NOTIFICAÇÕES ACERCA DO ATRASO NAS OBRAS REGULARMENTE EFETUADAS PELA CEF À AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO C. STJ INVOCADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O documento Num. 3606966 – Pág. 1/34 do processo de origem revela que em 29.09.2014 a agravada Caixa Econômica Fed