202 Conclusão da pesquisa responsável técnico titular - em: 06/06/2025
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3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 165 reforma quanto aos seguintes tópicos: admissão na função de organizacional do Instituto, estando referido documento sem data, assistente social em 23 de julho de 2019, com remuneração de R$ tornando-se impossível concluir a que período da prestação laboral 2.000,00 (dois mil reais) mensais, e não assistente técnico (como se refere, de modo que não comprova
I - Ao Conselho Regional de Farmácia cabe a fiscalização de drogarias e farmácias quanto à manutenção de responsável técnico, durante todo o período de funcionamento, punindo eventuais infrações, consoante se verifica do art. 10, alínea "c", da Lei n. 3.820/60. Outrossim, a imposição de multa aos estabelecimentos farmacêuticos, em decorrência do não cumprimento da obrigação de manter um responsável técnico em horário integral de funcionamento, está prevista no art. 24, do
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Conselho Regional de Farmacia CRF : SP242185 ANA CRISTINA PERLIN e outro(a) : 00051614520094036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto por Vera e Yuri Drogaria e Perfumaria Ltda. a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não pode ser admitido. O v. Acórdão fixou a resolução da demanda nestes termos: ADMINISTRATIVO - DROGARIAS E
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 começou o processo do reclamante abrir a padaria ele disse que a 1607 e INSS. intenção dele era continuar no reclamado pelo benefício do plano de saúde e depois que estivesse tudo estabilizado sair da pague A prova do desvio de função é de ônus do empregado, pois fato Menos". Às perguntas da advogada do reclamado constitutivo de seu direito, incumbe à parte qu
36 – quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato
4 – quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 72.735 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Margaret de Freitas Assis Rocha, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 381.136-1, de responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/14º Depto. 72.736 - no uso de suas atribuições, nos term
4 – quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 72.735 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Margaret de Freitas Assis Rocha, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 381.136-1, de responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/14º Depto. 72.736 - no uso de suas atribuições, nos term
farmácias e drogarias, como também que a ausência do farmacêutico responsável pelo estabelecimento comercial, durante todo o horário de expediente e atendimento ao público, é conduta passível de aplicação de multa punitiva, também de competência do CRF, como nos julgados que abaixo colaciono: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVELTÉCNICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. NECESSIDADE. MULTA PUNITIVA. PARÂMETR
drogarias durante todo o período de funcionamento. Art. 15, § único da lei 5.991/73. Súmula 120 do STJ. III. Autuações expedidas pelo Órgão competente, embasadas em lei, que se mantêm. IV. Apelação e Remessa Oficial providas." (TRF3, AMS nº 1999.61.00.023344-1, Rel. Des. Fed. Salette Nascimento, DJU 21.06.02, p. 767) "AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT DO CPC. IMPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática ora vergastada foi proferida segundo as atribu
4. O STJ firmou entendimento de que o Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização de farmácias e drogarias quanto à verificação de possuírem, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa, de acordo com o art. 24 da Lei n. 3.820/60 c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73. 5. A competência dos órgãos de vigilância sanitária para licenciar e fiscalizar as c