7 Conclusão da pesquisa rgio alves dos santos - em: 20/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 NCARTE-SE A DEPRECATA DE F. 129. PUBLICADA EM AUDIENCIA. REGISTRE -SE NO SPG. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO, AS 15H10M, DETERMINOU A MM. JUIZA QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERM O. EU, ROBERTA LUANA DIAS __________, ESCREVENTE JUDICIARIA II/AS SISTENTE ADMINISTRATIVA, QUE O DIGITEI. VANESKA DA SILVA BARUKI J UIZA DE DIREITO GIORDANE ALVES NAVES PROMOTOR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 1215 incinera??o/destrui??o do material entorpecente apreendido, posto que, em conformidade com a informa??o constante no laudo pericial de fls. 30 dos autos, a totalidade do material entorpecente encontrada com os autores do fato fora utilizada para efeito de per?cia e contraprova pericial. Feitas as necess?rias anota??es e comunica??es, arquive-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. Cumprase. Bel?
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 836 do parquet. Dessarte, uma vez entendendo, o titular da a??o penal, ser caso de arquivamento dos autos, n?o pode o Magistrado imiscuir-se em seu ju?zo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusat?rio constitucionalmente configurado, de modo que imperioso ? o acatamento do pleito. Pelo exposto, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico relativamente a este TCO e lhe determino o arquivament
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 842 constitucionalmente configurado, de modo que imperioso ? o acatamento do pleito. Pelo exposto, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do C?digo de Processo Penal Brasileiro, e da S?mula 524 do Supremo Tribunal Federal. Outrossim, considerando a desclassifica??o pen
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 848 a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do C?digo de Processo Penal Brasileiro, e da S?mula 524 do Supremo Tribunal Federal. Outrossim, considerando a desclassifica??o penal operada pelo d. ju?zo da 8? Vara Criminal de Bel?m, por onde o feito tramitava anteriormente, bem como a senten?a ora proferida, revogo as medidas cautelares impostas aos autores do fato as fls. 74 (verso