32 Conclusão da pesquisa roberto carlos falco - em: 17/05/2025
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00057 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0012652-05.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.012652-5/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado CARLOS DELGADO ROBERTO CARLOS FALCO SP099653 ELIAS RUBENS DE SOUZA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE OSASCO > 30ªSSJ > SP 00099164520144036306 2 Vr OSASCO/SP DECIS
00057 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0012652-05.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.012652-5/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado CARLOS DELGADO ROBERTO CARLOS FALCO SP099653 ELIAS RUBENS DE SOUZA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE OSASCO > 30ªSSJ > SP 00099164520144036306 2 Vr OSASCO/SP DECIS
Constitucional nº 54, de 2007).Assim, tendo o requerente manifestado livremente a sua opção, estão satisfeitas as condições legais para aquisição da nacionalidade brasileira originária ou nata, havendo de ser deferido o pedido constante da inicial, para assegurar ao optante a plenitude dos direitos da cidadania brasileira.Diante do exposto, em face das razões expendidas, acolho o requerimento de PHILIP FERREIRA DE CAMARGO, para homologar a sua opção pela nacionalidade brasileira, nos
Constitucional nº 54, de 2007).Assim, tendo o requerente manifestado livremente a sua opção, estão satisfeitas as condições legais para aquisição da nacionalidade brasileira originária ou nata, havendo de ser deferido o pedido constante da inicial, para assegurar ao optante a plenitude dos direitos da cidadania brasileira.Diante do exposto, em face das razões expendidas, acolho o requerimento de PHILIP FERREIRA DE CAMARGO, para homologar a sua opção pela nacionalidade brasileira, nos
*** Total dos feitos_______________________: 000055 Osasco, 05/03/2015 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/03/2015 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MICHELLE CAMINI OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0006740-58.2014.403.6306 PROT: 06/03/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SEBASTIAO MANOEL DA SILVA ADV/PROC: SP284549A - ANDERSON MACOHIN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VAR
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3505 0500698-08.2012.8.26.0299 - Jose Bergamini 0500701-60.2012.8.26.0299 - Salvador Farina Filho 0500706-82.2012.8.26.0299 - Salvador Farina Filho 0500710-22.2012.8.26.0299 - Angelo Farina 0500712-89.2012.8.26.0299 - Salvador Marques 0500714-59.2012.8.26.0299 - Salvador Farina Filho 0500715-44.2012.8.26.0299 - Salvador Marques 0500716-29.2012.8.26.029
“equilíbrio financeiro e atuarial” do sistema previdenciário (CF, art. 201, “caput”). Tendo em vista que o segurado que se aposenta mais jovem, a princípio, receberá o benefício por mais tempo, a aplicação do fator previdenciário se coaduna com os princípios constitucionais que orientam a seguridade social. Assim sendo, de rigor a improcedência do pedido da parte autora." Deverá, ainda, ser retificado parte do dispositivo da mencionada sentença, para constar em substituição
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PAGEU ADVOGADO: SP210976-SIMONE FERNANDES TAGLIARI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009903-46.2014.4.03.6306 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DUARTE ADVOGADO: SP256608-TATIANE CRISTINA LEME BERNARDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009914-75.2014.4.03.6306 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUI
adequação da via eleita, para que possa obter a proteção buscada.3. O Código de Processo Civil, em seus artigos 282 e 283, estabelece diversos requisitos a serem observados pelo autor ao apresentar em Juízo sua petição inicial. Caso, mesmo assim, algum desses requisitos não seja preenchido, ou a petição apresente defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, o CPC permite (art. 284) que o juiz conceda ao autor a possibilidade de emenda da petição - se o víc
Vistos etc. Petições anexadas em 14.11.2014 e 24.11.2014: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 16.505,42 providenciando-se as devidas anotações. Cite-se. Int. 0006589-97.2011.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6306039697 - JOAO BOSCO DA FRANCA ARAUJO (SP099653 - ELIAS RUBENS DE SOUZA, SP188799 - RICHARD PEREIRA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) Impugna a parte autora os cálculos el