9 Conclusão da pesquisa samuel vitor gomes - em: 05/06/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON IAQUINTO ADVOGADO: SP055820-DERMEVAL BATISTA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000083 - 10ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 17/12/2019 16:00 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP 1311200, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer
0044810-86.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6301233997 AUTOR: JOAQUIM DOS SANTOS RODRIGUES (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 1- Inicialmente, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no termo de prevenção, pois as causas de pedir são distintas, tendo em vista tratarem de pedidos diversos. Dê-se b
Nome do segurado SAMUEL VITOR GOMES DE OLIVEIRA, neste ato representada por sua mãe, Livia Maria Gomes do Nascimento Benefício a restabelecer Amparo Social ao deficiente Benefício Número 704.614.458-4 RMI/RMA R$ 1.045,00 DIB 11/07/2019 DIP 01/04/2020 2 - Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das parcelas em atraso no importe de R$ 9.008,79 (NOVE MIL OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), atualizadas até abril de 2020, os quais integram a presente sentença, elaboradas de acordo com a resoluç
O início do pagamento administrativo será a partir de 01/04/2020. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos atrasados. Tendo em vista o caráter alimentar do benefício pleiteado, e considerando que as provas foram analisadas em regime de cognição exauriente, não remanescendo mais dúvidas quanto ao direito da autora, com fundamento no art. 4º, da lei n. 10.259/01, concedo a antecipação de parte dos efeitos da tutela a final pretendida, para dete
Jerônimo, Carmen, Maria, Aparecida e Emília OU as respectivas Certidões de Óbito, se o caso. Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 0043678-91.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301261770 AUTOR: VLADIMIR PEREIRA (SP226818 - EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
0064232-47.2019.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301034432 AUTOR: ERACI DIAS COSTA (SP231124 - LINDALVA CAVALCANTE BRITO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0031210-95.2019.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301034586 AUTOR: VERA LUCIAM OLIVEIRA DE ALMEIDA (SP112805 - JOSE FERREIRA MANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVI
terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 – 13 Minas Gerais Diário do Executivo Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para o Presídio Professor Jacy de Assis: Do Presídio de São Joaquim de Bicas II para o Presídio de São Joaquim de Bicas I: Da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires para Casa do Albergado José Alencar Rogêdo: Calixto Luedy Filho-705645 Cleiton Carneiro Ferreira-86662 Rafael Ferreira Andrade-272894 Adao Guimaraes-180585 AlexAndré Henrique Da Silva-207203 A