7 Conclusão da pesquisa siderúrgica setegusa eireli. cnpj - em: 29/05/2025
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Minas Gerais Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram: - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Baependi, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Baependi/ MG, PA SLA nº 4507/2021, Classe 2. 2) Benedito Goulart Neto, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Camanducaia/MG, PA SLA nº 4508/2021, Classe 2. (a
quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo Jéferson Ricardo Appelt João Batista Paschoalin João Branquinho de Oliveira João Valter Rosa Luiz Fernando Gonçalves Luiz Otávio Teixeira de Noronha Mesapec Agropecuária e Extrativa Ltda Miguel Rosa Franco Nelson Veloso Cury Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 028.50X.XXX-XX 010.17X.XXX-XX 104.78X.XXX-XX 003.72X.XXX-XX 316.54X.XXX-XX 365.38X.XXX-XX 88.714.XXX/XXXX-XX 107.74X.XXX-XX 365.83X.XXX-XX Art
10 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.646, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304
sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba torna público que foram REQUERIDAS as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1) Serviços Beira Rio LTDA, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotó
sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo 5. Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa; § 1º - Poderão ser estabelecidos outros critérios de priorização para a doação de mudas, por meio de acordo de cooperação técnica firmado com entidades públicas ou privadas ou de projetos específicos de restauração do órgão ambiental. § 2º - A priorização prevista no caput