26 Conclusão da pesquisa técnicos econômicos financeiros - em: 04/06/2025
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2943/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1125 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ROBERTA SANTOS DA SILVA REIS(OAB: 80413/RS) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE GABRIELA BRANDAO PEREIRA(OAB: 44304/RS) RÉU JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO A documentação anexada aos autos não evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do Intimado(s)/Citado(s): processo, nos termos
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 178 ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Desembargador PAULO BARRIONUEVO DECORRENTE DA CRISE FINANCEIRA PROVOCADA PELA Relator PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NÃO COMPROVADA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.CÂNCER DE MAMA.INDENIZAÇÕES DEVIDAS.Considerando que a ré não comprovou motivo justificável para a dispensa da autora (fundado em motivos técnicos, econômicos
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 RELATÓRIO 14 Recurso da Autora O Excelentíssimo Senhor ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA, Juiz Substituto em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, proferiu sentença de Id. de9e0d9, cujo relatório adoto, por meio da DISPENSA DISCRIMINATÓRIA qual julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, à exceção da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inco
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 183 comprovou motivo justificável para a dispensa da autora (fundado em motivos técnicos, econômicos financeiros ou MÉRITO disciplinares), correta a decisão do juízo a quo que presumiu discriminatória e abusiva a dispensa da reclamante, porque sua patologia (carcinoma mamário) foi considerada grave e causadora de estigma ou preconceito, nos moldes da Súmula n. 443/TST
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 186 Julgador: 2ª Turma-PJe; Relator: ROBERTO BENATAR); -Processo: 0000287-66.2018.5.23.0001; Data: 21/10/2019; Órgão CONCLUSÃO Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: ELEONORA ALVES LACERDA. Diante dos fundamentos ora apresentados,notadamente pela ré não ter comprovado motivo justificável para a dispensa da autora Ante o exposto, conheço do recurso ordinário bem como das
1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 181 mantidos os parâmetros de cálculo fixados na sentença; para deferir 2.2. MÉRITO ao reclamante, em razão do trabalho remoto realizado, 1 hora extra 2.2.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL por dia a cada dia de efetivo labor, devendo essa hora ser A reclamante trabalhou para a ré, Espaço Arquitetura e Construções descontada das horas de sobreaviso deferidas na sentença
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 9 (...)" (fls. 260/261). Aduz, também, que a Ré não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse motivo justificável para a sua dispensa, limitando-se MÉRITO à razão de "baixo desempenho", sem apresentar, contudo, motivos técnicos, econômicos, financeiros ou disciplinares que embasaram tal decisão, ônus que lhe cabia. Pede, destarte, o provimento do recurso par
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 181 em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire demonstrou que a ruptura do contrato ocorreu por motivo distinto da Pimenta, DEJT 22/11/2019). enfermidade enfrentada pela autora. Nesse sentido, cito, ainda, os seguintes precedentes deste Nesse contexto, competia à reclamada comprovar motivo diverso Regional: para a rescisão contratual da autora, ônus
Publicação: sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XVII - Edição 3855 44 industrializada. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço. SUSTENTABILIDADE, IMPACTO AMBIENTAL E SEGURANÇA EM OBRAS: Obras com conceito de sustentabilidade. Critérios de sustentabilidade aplicados a obras e
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 10379 incompatíveis com a conduta profissional. NCPC. Nesse sentido, a jurisprudência: Em casos tais, recomenda a jurisprudência que a decisão seja "ESTABILIDADE DO EMPREGADO CIPEIRO. ATO FALTOSO proferida de acordo com a distribuição do ônus da prova, concluindo GRAVE FUNDADO EM MOTIVO DISCIPLINAR. DISPENSA POR -se em desfavor do detentor do ônus (no caso, o re