7.464 Conclusão da pesquisa termo final na data - em: 04/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2189 858 de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Longhi Tobal (OAB: 221314/SP) - Seiji Kuroda (OAB: 119370/SP) Milton Ricardo Batista de Carvalho (OAB: 139546/SP) - Giovani Rodrygo Rossi (OAB: 209091/SP) - Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB: 294561/SP) Nº 0004787-35.2015.8.26.0297 - Processo Físico
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2192 3403 Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 FABIO YEGROS PEREIRA AGRAVADO DANIELLY BATISTA VENANCIO MAURO CESAR GONCALVES BENITES Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 788 ADVOGADO(OAB: 8574/MT) Desembargador-Presidente ALEXSANDRO JOSE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(OAB: 19126/MT) CUIABA/MT, 02 de abril de 2020. FERNANDO PONCIANO DUARTE ADVOGADO(OAB: 12035-O/MT) Assessor Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS PEDRO MEDRADO LUZ - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 702 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Vistos, etc. Deixo de receber a contestação com reconvenção em virtude da intempestividade. Veja-se que, nos termos da Ata de audiência INTIMAÇÃO (esta realizada no dia 06/04/21), foi conferido à reclamada o prazo Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c37e9 de 10 dias para defesa, sob pena de preclusão. Desta
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de agosto de 2016. Fausto De Sanctis Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 17328/2016 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002802-09.2001.4.03.6113/SP 2001.61.13.002802-7
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2189 862 N. 810. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www. stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1390 259 Intime-se. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) Processo 0844456-69.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA MAIRA DE ARAUJO SILVA, - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Em face do exposto e postas as condições acima, resolvo o mérito da vexata quaestio, o que faço com base no art. 269, I,
26.08.2007 (DIB em 02.08.2007), conforme se verificou em consulta ao sistema Plenus/DATAPREV, não podendo cumular tal valor com o benefício de prestação continuada, em razão do que estabelece o artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/93. Diante do exposto, é possível concluir pelo preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício de amparo assistencial, com termo inicial na data do requerimento administrativo (04.03.2004-fl. 117) e termo final na data anterior ao início do
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação (09.06.2009, fl. 25), ante a ausência de requerimento administrativo, fixando-se o seu termo final na data do óbito da autora (06.09.2010, fl. 61). A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imedia
8.213/91 e DIB em 20/04/2011 (data do requerimento administrativo), considerando, como especial, o período de 14/03/1979 a 31/12/1987. De ofício, concedo a antecipação da tutela, para a imediata implantação do benefício. P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem. São Paulo, 15 de maio de 2014. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003359-02.2011.4.03.6127/SP 2011.61.27.003359-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. :