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10.002 Conclusão da pesquisa trabalho da mulher. intervalo - em: 29/05/2025

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TRT3 28/03/2017 -fl. 1018 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1018 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (...). PROTEÇÃO minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - revista conhecido e provido (RR - 59100-95.2008.5.04.0541, Rel. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Nos termos do decidido Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 17/08/2012)". pelo Tribunal Pleno dest

TRT3 31/10/2017 -fl. 894 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 894 1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o artigo 384 da CLT, que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (...)". (E-ED-RR - 111700-26.2007.5.04.0122, Relator "PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO 15/08/2013, Subseç

TRT3 05/12/2017 -fl. 709 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 709 RR-1540/2005-046-12-00.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho), direito, assim, a mulher, a 15 minutos de intervalo entre o término ocasião em que se decidiu pela recepção da aludida norma pela da sua jornada contratual e o início do trabalho em sobrejornada. 3. Constituição Federal de 1988. Entendeu-se, na ocasião, que a Recurso de revista conhecido e provid

TRT3 26/04/2017 -fl. 1091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1091 DA MULHER. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a Além disso, em sessão de julgamento do Tribunal Pleno deste disposição contida no art. 384 da CLT foi recepcionada pela Tribunal Regional do Trabalho, realizada em 9/7/2015, foi julgado o Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em referido Incidente de Uniformização de Juris

TST 30/08/2022 -fl. 3277 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. O Tribunal Pleno desta c. Corte, por força da Súmula Vinculante nº 10 do e. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do artigo 384da CLT, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista consagrou a tese de que o artigo 384da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, face às

TST 03/05/2022 -fl. 795 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 03/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 384da CLT, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista consagrou a tese de que o artigo 384da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, face às desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Precedentes da c. SBDI1. Embargos conhecidos e desprovidos." (E-ED-ARR - 23560068.2008.5.02.0089, Data d

TRT23 22/05/2015 -fl. 338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 338 RR-1.540/2005-046-12-00.5, é constitucional o artigo 384 da CLT, especial no fisiológico. Por essas razões, mantenho a sentença que que prevê intervalo para as mulheres. Recurso de embargos determinou o pagamento do aludido intervalo. conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 111700-26.2007.5.04.0122 , Nego provimento no particular. Relator Ministro: Renato de Lacerda Pa

TRT3 07/11/2017 -fl. 978 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 978 dirimida por esta Corte em julgamento datado de 17/11/2008 (IIN- Tal é o entendimento que se extrai do artigo 5, (2), da Convenção RR-1540/2005-046-12-00.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho), 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Discriminação ocasião em que se decidiu pela recepção da aludida norma pela no Emprego e Ocupação, ratificada

TRT3 10/11/2017 -fl. 2105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 2105 que descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade "PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras TRABALHO. 1. Muito embora a Constituição da República de 1988 diários". assegure a homen

TRT3 24/04/2017 -fl. 1354 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 como determinado na sentença. 1354 interpretação sistemática e analógica, tem-se que o preceito contido no art. 384 da CLT deve ser confrontado com o texto dos arts. 59, Nada a prover. 61 e 71, parágrafo 1º, da CLT, no sentido de que o intervalo de 15 minutos para descanso entre a jornada normal e extraordinária seja MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DA RECLAMANTE E DOS

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