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25 Conclusão da pesquisa v. francisco alves - em: 07/06/2025

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TRT15 04/03/2021 -fl. 5855 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 5855 laranja ou vermelha do “Plano São Paulo”, a audiência será Os advogados deverão portar o documento de identificação redesignada. profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de As partes deverão acessar os autos eletrônicos 48 horas antes identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho da audiência, independente de notificação,

TRT14 12/07/2022 -fl. 1378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1378 que poderá ocorrer se, futuramente, for frustrada a execução em EIRELI - ME de boa-fé, e o valor parcelado não foi pago em razão relação aos bens já sequestrados/penhorados, situação que exigirá do ocultamento, pela vendedora (Senhora Vânia), da situação da o prosseguimento da execução com a análise da eventual empresa e da execução que tramitava

TRT14 12/07/2022 -fl. 917 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 917 agravante não subsiste. aduzindo que não prova a comunhão de interesses o fato de a Pelo exposto, dou provimento ao agravo de petição para afastar a agravante ser mãe dos Senhores Wiliam Silva do Nascimento e decisão que reconheceu a responsabilidade patrimonial secundária Denis Cley Silva Magalhães, pessoas que se revezam no quadro do agravante. societári

TRT14 12/07/2022 -fl. 1009 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1009 Teixeira, se declarou proprietário de 100% da Fazenda Passagem, Auxílio de Execução (JAE), devendo ser declaradas nulas as Rodovia AC90, Km 145. Há, também, sequestro de semoventes. decisões com Id a74cb460 e Id 855a4e1 e todas as posteriores que Nesse prisma, direcionada a execução para o sócio majoritário, foram contaminadas pelo vício de formalidade.

TRT14 12/07/2022 -fl. 1101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1101 indicam o Sr. Marcos José dos Santos Teixeira como proprietário. mérito, dou-lhe provimento para afastar a decisão que reconheceu a Endereço: Rodovia AC90, KM140, com as seguintes coordenadas: responsabilidade patrimonial secundária do agravante. 19 L 0521685 UTM 8883677. 2.6 Dos agravos de petição interpostos contra a decisão do IDPJ Ocupação: Fazenda ut

TRT14 13/07/2022 -fl. 564 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 13/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 564 01 banheiro). instauração do IDPJ e, no mérito, ausência dos requisitos legais Imagens: Faz parte deste Auto de Sequestro as fotos para fundamentar a decisão, porque não haveria prova de desvio de encaminhadas em anexo a este Auto de Sequestro. finalidade, lesão aos credores ou confusão patrimonial. Avaliação: Para a avaliação da área de terra rural obje

TRT14 13/07/2022 -fl. 703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 13/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 703 relação aos bens já sequestrados/penhorados, situação que exigirá do ocultamento, pela vendedora (Senhora Vânia), da situação da o prosseguimento da execução com a análise da eventual empresa e da execução que tramitava em segredo de justiça. pertinência subjetiva da parte ora agravante. Explica que a empresa PREMIUM possui acerco técnico importante

TRT14 13/07/2022 -fl. 749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 13/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 749 01 banheiro). instauração do IDPJ e, no mérito, ausência dos requisitos legais Imagens: Faz parte deste Auto de Sequestro as fotos para fundamentar a decisão, porque não haveria prova de desvio de encaminhadas em anexo a este Auto de Sequestro. finalidade, lesão aos credores ou confusão patrimonial. Avaliação: Para a avaliação da área de terra rural obje

TRT14 13/07/2022 -fl. 934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 13/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 934 01 banheiro). instauração do IDPJ e, no mérito, ausência dos requisitos legais Imagens: Faz parte deste Auto de Sequestro as fotos para fundamentar a decisão, porque não haveria prova de desvio de encaminhadas em anexo a este Auto de Sequestro. finalidade, lesão aos credores ou confusão patrimonial. Avaliação: Para a avaliação da área de terra rural obje

TRT14 13/07/2022 -fl. 518 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 13/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 518 relação aos bens já sequestrados/penhorados, situação que exigirá do ocultamento, pela vendedora (Senhora Vânia), da situação da o prosseguimento da execução com a análise da eventual empresa e da execução que tramitava em segredo de justiça. pertinência subjetiva da parte ora agravante. Explica que a empresa PREMIUM possui acerco técnico importante

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