9.140 Conclusão da pesquisa vasconcelos. pelo mpt - em: 04/05/2025
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3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 33 pleiteado, como o eventual surgimento de vagas para contratação ou com o fito de beneficiar-se do disposto no inciso II do artigo 52 de professor com mestrado e/ou eventual classificação em processo da Lei n.º 9.394/96, não se enquadrando em tal hipótese o mero de promoção ou, ainda, o "preterimento em supostas vagas fato de a reclamada ou seus alunos fazerem
3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 188 Não há prova do pagamento da totalidade das horas extras controles de ponto para prova da jornada cumprida pelo reclamante, prestadas, ônus que pertence ao empregador, a teor dos arts. 818 limitando-se a apresentar tão somente os extratos de banco de da CLT e 373 do novo CPC. horas a fls. 228 e ss, os quais não atendem à finalidade pretendida. O reclamante pos
3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 870 primeira reclamada era feito mensalmente e das empresas trabalhavam com o reclamante; que não sabe informar quanto o agregadas após a realização de cada trabalho, pelo próprio reclamante recebia por cada caminhão; que como eram muitos motorista; que enlonava em torno de 20 caminhões por dia, sendo caminhões, não sabia distinguir se eles pertenciam à prim
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 334 Cláusula 13ª da CCT que prevê "em caso de descumprimento de na Cláusula 13ª da CCT; e) determino a compensação das horas qualquer item da Cláusula, o pagamento de uma multa no valor de extras eventualmente pagas. 50% do piso de ingresso da categoria a ser paga ao trabalhador prejudicado." (fl.44/45) 3. CONCLUSÃO Assim, fixo a jornada da reclamante como a d
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1044 Vale notar a observação do Exmo. Ministro Relator que, independentemente da fase de tramitação do processo, a questão deverá ser objeto de análise, sem que isso implique na efetiva Por tais fundamentos, estagnação processual. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Destarte, considerada a praxe da Justiça do Trabalho, onde, na Regional do
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação precedente. É o voto. ACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoPor tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negarlhes p
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 20/09/2018)." Diante do exposto, dou provimento ao recurso para deferir ao reclamante a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias além dos 5 estabelecidos por lei, sem qualquer prejuízo em sua remuneração e no seu tempo de serviço. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Juízo condenou o reclamante, em razão de sua sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art
3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho uníssonas em afirmar que não havia fiscalização do trabalho da recorrente, seja quanto aos procedimentos aplicados, seja quanto a quantidade de clientes atendidos, seja quanto a jornada de trabalho desenvolvida. Nesse cenário, ausente a subordinação, não se vislumbra a ocorrência do vínculo de emprego. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo-se incólume a sentença. Pr