2.165 Conclusão da pesquisa vias aéreas superiores - em: 05/06/2025
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3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 868 AUTOR PODER JUDICIÁRIO MARIA DEL CARMEN GUTIERREZ LESME RAFAELA COSTA DE CASTILHO(OAB: 18576/MS) GABRIELA FERNANDES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 17846/MS) MARCOS VENICIUS SEVERINO RODRIGUES FELIPE TOMEZO NUKARIYA(OAB: 23463/MS) ADVOGADO JUSTIÇA DO ADVOGADO RÉU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f9f07 ADVOGADO proferido nos autos. Int
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 NR.PROCESSO: 5409300.77.2018.8.09.0000 LIT. PASSIVO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º grau EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL Nº 14.226/2002. PENSIONAMENTO ESPECIAL. CÉSIO 137. POLICIAL MILITAR. DOENÇA CRÔNICA. INFLAMAÇÃO NAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. LIAME CAUSAL NÃO DEMONST
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 FUNDAMENTAÇÃO 225 Frisa que não é possível sequer apontar, nas opções de atividades enumeradas no Anexo 13, qual o enquadramento daquela exercida pelo autor, por isso o laudo não apresenta critérios técnicos mínimos para enquadrar a atividade em grau máximo de insalubridade. ADMISSIBILIDADE Requer seja afastado o laudo. O recurso ordinário interposto pela re
3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 400 O laudo pericial médico igualmente sinala que o Autor se encontra pelos próprios empregadores, circunstância que afasta o apto ao trabalho e que não há restrição funcional passível de pagamento da pensão. enquadramento na tabela da SUSEP/DPVAT: E o infortúnio também não resultou emdanos morais, mormente “Homem, com 30 anos atuais sem apresentar: inter
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1517 insalubre e afasto a conclusão pericial, eis que amparada em que o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, premissa fática equivocada. pois pode discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito Considerando que o perito referiu que apenas a exposição habitual em razão do conjunto probatório existente (CPC, artigos 371 e 479), con
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 25 transcrevem-se algumas informações do laudo nesse particular: O perito prossegue comentando o quadro do autor: “Conceituação da PAIR. “No entanto, vistas as audiometrias realizadas, ficou constatado, A Perda Auditiva Induzida por Ruído, relacionada ao trabalho, é que o Periciado vem evoluindo com uma perda auditiva, uma diminuição gradual da acuidade aud
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 445 Destaco que em outro processo envolvendo a reclamada (0024743- Participaram deste julgamento: 61.2016.5.24.0021-ROT) julgado em 20.6.2018, também de minha Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Presidente da relatoria e no qual se manteve o indeferimento da pretensão, 2ª Turma); constou do trabalho técnico pericial o seguinte: Desembargador Francisco das
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 745 O Head fone permanece na porção externa da orelha e possui - infecção (viral ou bacteriana); espuma que impede a lesão do aparelho auditivo. Ainda que não houvesse a devida higienização e que os equipamentos - fatores anatômicos (disfunção da tuba auditiva, fenda palatina e transferissem bactérias de uma pessoa para outra, não seria fenda palatina submuc
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 752 O Head fone permanece na porção externa da orelha e possui - infecção (viral ou bacteriana); espuma que impede a lesão do aparelho auditivo. Ainda que não houvesse a devida higienização e que os equipamentos - fatores anatômicos (disfunção da tuba auditiva, fenda palatina e transferissem bactérias de uma pessoa para outra, não seria fenda palatina submuc
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 3250 2.5.3- Doença Ocupacional - Danos morais 2.5.4- Danos morais - Justa causa O trabalho técnico realizado revelou que o Reclamante desenvolveu Dano Moral é "o constrangimento que alguém experimenta em "quadro de disfonia durante o contrato de trabalho. Segundo o consequência de lesão em direito personalíssimo seu, ilicitamente próprio relato do periciado, n