10.002 Conclusão da pesquisa virtude do disposto - em: 25/05/2025
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A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 20/07/2017NILSON MARTINS LOPES JÚNIORJUIZ FEDERAL 0004959-84.2011.403.
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 27/01/2017.PAULA LANGE CANHOS LENOTTIJuíza Federal Substituta 0003713-
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 20/07/2017NILSON MARTINS LOPES JÚNIORJUIZ FEDERAL 0004959-84.2011.403.
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0010314-80.2008.403.6183 (2008.61.83.010314-4) - ALMERINDA DE JESUS SOUZA(SP231761
0000956-67.2003.403.6183 (2003.61.83.000956-7) - GUILHERME BALBINO DA SILVA(SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR E SP061327 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 984 - PAULO ROBERTO CACHEIRA) A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0010314-80.2008.403.6183 (2008.61.83.010314-4) - ALMERINDA DE JESUS SOUZA(SP231761
0000956-67.2003.403.6183 (2003.61.83.000956-7) - GUILHERME BALBINO DA SILVA(SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR E SP061327 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 984 - PAULO ROBERTO CACHEIRA) A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com
0005505-81.2007.403.6183 (2007.61.83.005505-4) - LUIZ CARLOS PERES(SP166258 - ROSANGELA MIRIS MORA BERCHIELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 921 - ANNA STELLA LEMOS FERREIRA LOCATELLI) A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Cód
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 21/08/2017NILSON MARTINS LOPES JÚNIORJUIZ FEDERAL 0001539-71.2011.403.
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.São Paulo, 21/08/2017NILSON MARTINS LOPES JÚNIORJUIZ FEDERAL 0001539-71.2011.403.