Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu

SUPRINFORM SUPRIMENTOS PARA INFORM PIRACICABA LTDA

A empresa SUPRINFORM SUPRIMENTOS PARA INFORM PIRACICABA LTDA de CNPJ 00.333.293/0001-29, fundada em 24/11/1994 e com razão social SUPRINFORM SUPRIMENTOS PARA INFORM PIRACICABA LTDA, está localizada na cidade PIRACICABA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de equipamentos para escritório.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 00.333.293/0001-29
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: SUPRINFORM SUPRIMENTOS PARA INFORM PIRACICABA LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 24/11/1994

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de equipamentos para escritório

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA MANOEL CONCEICAO
  • Numero: 773
  • Bairro: VL REZENDE
  • Municipio: PIRACICABA
  • CEP: 13405230

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 02/01/2019 -fl. 92 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra a decisão que, com fulcro no artigo 932, IV, "b", do NCPC, negou provimento à apelação por ela interposta. Em suas razões, a agravante aduz que o feito deve ser suspenso até a publicação do acordão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. No mérito, sustenta, em síntese, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Questiona a majora�

  • TRF3 24/08/2018 -fl. 1453 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    São Paulo, 22 de agosto de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002748-35.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPRINFORM BRASIL DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA Advogados do(a) APELADO: CESAR DAVID SAHID PEDROZA - SP224138, EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS - SP165616, CAROLINE YUKA GOTO SP351819 A TO O R D IN A TÓ R IO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Servi�

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©