Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu

DESIFOR

A empresa DESIFOR de CNPJ 03.278.834/0001-51, fundada em 05/07/1999 e com razão social F LEIS, está localizada na cidade FORTALEZA do estado CE.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Imunização e controle de pragas urbanas.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 03.278.834/0001-51
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: F LEIS
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: DESIFOR
  • Data da abertura: 05/07/1999

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Imunização e controle de pragas urbanas

Endereço

  • Logradouro: ALAMEDA DAS BENEDITAS
  • Numero: 111
  • Bairro: CIDADE 2000
  • Municipio: FORTALEZA
  • CEP: 60190160

Informações de Contato

  • Telefone(s): 085 2440885
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 16/04/2012 -fl. 960 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTN-F. LEIS 7.730/89 E 7.799/89. 1. A partir da decisão do e. Supremo Tribunal Federal no RE 201.465/MG, esta Corte pacificou o entendimento de que as demonstrações financeiras das pessoas jurídicas devem ser corrigidas monetariamente, para fins de cálculo do Imposto de Renda, pelos índices legalmente estabelecidos para cada período. 2. Aplica-se a OTN/BTN-F (Leis 7.730/89 e 7.799/89) na correção das demonstrações financeiras do períodobase 198

  • TRF3 16/04/2012 -fl. 960 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTN-F. LEIS 7.730/89 E 7.799/89. 1. A partir da decisão do e. Supremo Tribunal Federal no RE 201.465/MG, esta Corte pacificou o entendimento de que as demonstrações financeiras das pessoas jurídicas devem ser corrigidas monetariamente, para fins de cálculo do Imposto de Renda, pelos índices legalmente estabelecidos para cada período. 2. Aplica-se a OTN/BTN-F (Leis 7.730/89 e 7.799/89) na correção das demonstrações financeiras do períodobase 198

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©