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FAZENDA SANTA LUCIA

A empresa FAZENDA SANTA LUCIA de CNPJ 46.389.201/0003-95, fundada em 31/05/1995 e com razão social REBANHO PARTICIPACOES LTDA., está localizada na cidade SANTA CRUZ DO RIO PARDO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Criação de bovinos para corte.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 46.389.201/0003-95
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 17/12/2004.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: REBANHO PARTICIPACOES LTDA.
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    FERNANDO PAGLIUCHI DE LIMA HORTA

    Inicio de suas atividades: 27/02/1975

    Sócio-Administrador
    ADRIANO ROSSI DE LIMA HORTA

    Inicio de suas atividades: 28/10/2010

    Sócio-Administrador
    JULIANA ROSSI DE LIMA HORTA HOPP

    Inicio de suas atividades: 28/10/2010

    Sócio-Administrador
    FERNANDO PAGLIUCHI DE LIMA HORTA JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 28/10/2010

  • Nome Fantasia: FAZENDA SANTA LUCIA
  • Data da abertura: 31/05/1995

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Criação de bovinos para corte

Endereço

  • Logradouro: ESTRADA CAPORANGA DUARTINA
  • Numero: S/N
  • Bairro: RURAL
  • Municipio: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
  • CEP: 18900000

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 11/07/2012 -fl. 1458 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009).Intime-se para cumprimento da decisão que antecipou a tutela no prazo de 15 (quinze) dias.Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor

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