Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 47 »
DODF 24/01/2023 -fl. 47 -Integra -Diário Oficial do Distrito Federal

Integra ● 24/01/2023 ● Diário Oficial do Distrito Federal

PÁGINA 47

Diário Oficial do Distrito Federal

1.1.3 Relação final dos candidatos sub judice com deficiência indicados na sindicância
de vida pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10037715, Fabio Andre de Souza Resende / 10003999, Jeferson Cardoso Costa /
10018045, Lays Venancio Lira / 10029772, Thassia Hammer Vieira.
1.1.4 Relação final dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros indicados na
sindicância de vida pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10044913, Cintia Almeida Barbosa / 10027958, Daniel Lima das Virgens Ferreira /
10007192, Fernanda Lima Gomes de Matos / 10033884, Graciella Amorim da Cruz /
10000126, Igo Ferreira de Oliveira / 10043128, Joao Alexandre Garcia Leite /
10033008, Loise Kelem Oliveira da Hora / 10016074, Marriete Araujo da Silva /
10015067, Raphael Miranda Coelho / 10028490, Vitor Hugo Americo Rezende.
2 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM
NEGROS
PARA
O
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10059187, Adamastor Vieira Brandao / 10054634, Alan Moreira da Silva / 10015081,
Alexandre Siqueira da Rocha Queiroz / 10013256, Alisson Carlos Martins Felipe /
10004519, Alyne de Morais Santiago Gaia / 10003453, Amanda Caroline Albernaz da
Silva / 10027923, Ana Gabriele Fereira Goncalves / 10034746, Andrei Helber da Costa
Moreira / 10016739, Arthur Gouvea Fernandes / 10019819, Arthur Nunes Esteves /
10052817, Brenda Leoterio dos Santos / 10004057, Carolina Farias Ferreira Moretto /
10049756, Daniel Barrozo Lima / 10017962, Danilo Santiago Rodrigues / 10060103,
Douglas Mendes Trindade / 10056802, Eduardo Figueiredo Fialho / 10058533,
Emiliane Ribeiro dos Santos Carvalho / 10037163, Eunice Vitorio de Oliveira /
10039577, Fernanda Silva de Souza / 10017012, Fernanda Viana de Morais / 10052765,
Fernando Souza Lopes / 10010812, Gabriel Felix Marques / 10041654, Gabriela de
Carvalho Soares / 10033577, Glenda Gomes Silva Frank / 10022168, Gleodes Victor
Duarte de Souza / 10036010, Gustavo Barbosa Machado / 10060049, Hugo Vasconcelos
Loula / 10046013, Igor Bosco Soares / 10044468, Igor Cantanhede / 10004462, Jeferson
Jesus de Aragao / 10013897, Jessica de Ornelis Borges / 10007028, Jessyca Amanda da
Silva dos Santos Batista / 10038713, Joao Victor Carvalho de Oliveira Rocha /
10045494, Jose Lidberg Rocha Lima Filho / 10049130, Juliana Dantas Mota /
10063382, Julio Cezar Goncalves Dias / 10000595, Kassia Karolliny Ribeiro Camilo /
10046200, Keliane Martins de Ataides / 10009593, Kelly Alves dos Santos / 10057299,
Leandro Ferreira da Mata / 10051850, Leandro Sousa do Nascimento / 10003401,
Lorena Reylla Oliveira de Sousa Silva / 10024509, Luan Sousa Dias Nogueira /
10032984, Lucas Florencio dos Santos Sampaio / 10007636, Lucas Vinicius Diniz
Prado / 10003885, Luis Miguel Fructuoso Ferreira / 10014828, Marlos Angelo Silva
Quirino / 10039036, Matheus Dias de Franca / 10053723, Matheus Franca dos Reis /
10051306, Matheus Freitas Santos / 10000195, Mauricio Brayan Cruz Alves Martins /
10045968, Mayara Alves Barbosa Neres / 10027563, Mayara Araujo Mendes /
10015563, Micael Macedo Pereira da Trindade / 10002445, Murilo Santos Durao /
10043608, Natalia Cristina de Souza Rego / 10005352, Rafael Lima Barbosa /
10011519, Ramon Pereira Pinto / 10020890, Raquel Bispo Silva / 10008884, Ricardo
Hoeveler Costa / 10053642, Rock Ney Gomes dos Santos Junior / 10054130, Rodrigo de
Oliveira Barreto / 10052132, Rondinelle de Castro Dias / 10036634, Samuel de Araujo
Freire / 10034578, Thallys Deusdara Monsueth Alves / 10006192, Thayza Denize
Feitoza de Oliveira / 10062052, Thiago Costa dos Santos / 10007283, Thiago Fernandes
Caldas Souza / 10054743, Tiago Spindula Ferreira / 10004771, Vinicius Tavares de
Castro / 10037120, Vitor Luca Santos Veras Valotto / 10054698, Viviane Narciso
Marques / 10054686, Yara Rodrigues Cardoso.
2.1.1 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros para o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10044913, Cintia Almeida Barbosa / 10027958, Daniel Lima das Virgens Ferreira /
10007192, Fernanda Lima Gomes de Matos / 10033884, Graciella Amorim da Cruz /
10000126, Igo Ferreira de Oliveira / 10043128, Joao Alexandre Garcia Leite /
10033008, Loise Kelem Oliveira da Hora / 10016074, Marriete Araujo da Silva /
10015067, Raphael Miranda Coelho / 10028490, Vitor Hugo Americo Rezende.
3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 22 de janeiro de 2023,
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 –
PCDF, de 3 de dezembro de 2019, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, a partir do dia 17 de janeiro de
2023, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá
comparecer conforme estabelecido na alínea “d” do subitem 4.1 deste edital, munido do
documento de identidade original.

Nº 17, TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023

3.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de
6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
3.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
3.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao.
3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de
registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico
para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
3.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.5.1 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
3.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terá validade apenas para este
concurso.
3.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; ou
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
3.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o
candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2012.
3.7.2.1 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a
possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades
policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão,
que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 3.7.1 e 3.7.2 deste edital não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
3.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura
ato discriminatório de qualquer natureza.
3.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.10 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
3.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.12 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação geral.
3.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.14 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, durante
o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação.
3.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
3.14.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.15 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©