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DOEPE 31/01/2015 -fl. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretário Geral

FDA

01

Procurador Chefe da 1ª Procuradoria Regional – Caruaru

PE-III

01

Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional – Petrolina

PE-III

01

Procurador Chefe da 3ª Procuradoria Regional – Arcoverde

PE-III

01

Procurador Chefe da 4ª Procuradoria Regional – Brasília

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual

PE-III

01

Procurador Chefe da Procuradoria do Contencioso

PE-III

01

Procurador Chefe Adjunto

PE-II

09

Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Execução e Estatística

PE-I

01

Coordenador do Núcleo Trabalhista

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Licitações e Contratos

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Convênios e Parcerias

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Processos Legislativos Especiais

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Consultoria Tributária

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações

PE-I

01

Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Apoio às Secretarias

PE-I

08

TURMA

PROCESSO Nº

Recife, 31 de janeiro de 2015

SERVIDOR

VÍNCULOS
Auxiliar de Assistência Médica (SES/PE), matrícula nº 117595.
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem I (SES/PE),
matrícula nº 2248379.

0221844-3/2014

Eliane Barros da Silva

0213538-4/2015

Maria Ranieri Silva de Arruda

0210328-7/2014

Maria Benvinda Gomes de Sá

0224393-5/2014

Simone dos Santos e Silva Agra

2

0224410-4/2014

Dilenia de Oliveira Cipriano Torres

3

0224549-8/2014

Maria Aucineide Ferreira

5

0224279-8/2014

Karla Vanessa Coelho de Araújo

Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem I (HEMOPE/
PE), matrícula nº 1922807.
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem I (SES/PE),
matrícula nº 2467410.

1

Assistente em Saúde/Agente de Saúde (SES/PE), matrícula
nº 879177.
CTD Assistente Social I (SES/PE), matrícula nº 3097170.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2661667.
Analista em Gestão Educacional (SEE/PE), matrícula nº
3014754.
Analista Técnico em Gestão Universitária (UPE/PE), matrícula
nº 78859.
Analista Técnico em Gestão Universitária/Biomédico (UPE/
PE), matrícula nº 109088.
Analista em Saúde/Enfermeiro I (SES/PE), matrícula nº
2464918.
APO Analista em Saúde/Enfermeiro Auxiliar (SES/PE),
matrícula nº 1921258.
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem I (SES/PE),
matrícula nº 1934538.
Auxiliar de Enfermagem (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº
674852.

Ila do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 30 / 01 / 2015

Secretarias de Estado

GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

ADMINISTRANjO

A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14,
de 16 de Abril de 2014, resolve:
DEFERIR a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 46/2015 de 27/01/2015 da GEJUR/SAD.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

PROCESSO SAD Nº
1600594-7/2014

SERVIDOR
Aline Fonseca de Oliveira

MATRÍCULA
278.605-2

ÓRGÃO
CPRH

PORTARIA SAD Nº 172, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
DEFERIR a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 44/2015 de 27/01/2015 da GEJUR/SAD.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser
observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da
Procuradoria Geral do Estado.

PROCESSO SAD Nº
1600554-3/2014

SERVIDOR
Ildeana Machado de Carvalho

MATRÍCULA
279.578-7

ÓRGÃO
CPRH

DEFERIR a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 45/2015 de 27/01/2015 da GEJUR/SAD.
Nº PROCESSO

NOME

0400636.1/2015 MARIA LAURA REGIS DE ASSIS
0552784.4/2014 JOSÉ IVANILDO ANSELMO ALVES
0086333.5/2014

ALESSANDRA SCARAMUSSA DE
OLIVEIRA

MAT.

CARGO

303.681-2

ANALISTA EM GESTÃO
EDUCACIONAL

NÍVEL/ SÍMBOLO

SECRETARIA

A PARTIR

NGE/SUP/I/A

EDUCAÇÃO E
ESPORTES

02/01/2015
29/12/2014
18/09/2014

241.519-4

PROFESSOR

MGC/LP/I/A

EDUCAÇÃO E
ESPORTES

293.439-6

MÉDICO

-

SAÚDE

Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº
1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações
RESOLVE:
considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, da servidora do Instituto de Recursos
Humanos – IRH, Sheilla Pincovsky Lima de Albuquerque, matrícula nº 243.921-2, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, no exercício de 2013.
Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 026, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014,
RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, alterados pela Lei nº 15.121,
de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor
da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 9000037-1/2014 (9000042-6/2015) e publicada no Boletim Interno às fls.22, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, 2º Ten. RR/BM, matrícula nº
20046-8, ocorrida em 22 de agosto de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização em duas
partes iguais aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA DOS PRAZERES SANTANA DE OLIVEIRA, viúva; e DANIEL
VICTOR SANTANA DE OLIVEIRA, filho.
Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 27, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo o arquivamento dos seguintes
processos:
TURMA

PROCESSO Nº

1

0215654-5/2014

Silvio Roberto Soares dos Santos

0220892-5/2014

Ednea Maria Pereira

0221848-7/2014

Joanatan Santana de Oliveira

0205466-5/2014

Gilberto José Marques Santos

0219611-2/2014

Rosa Elizabeth de Mendonça Guimarães

5

SERVIDOR
Joice Vasconcelos A. Brito

MATRÍCULA
277.628-6

ÓRGÃO
CPRH

DEFERIR a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 49/2015 de 27/01/2015 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
1600596-0/2014

SERVIDOR
Raoni Luna Santos

MATRÍCULA
279.736-4

ÓRGÃO
CPRH

Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

PORTARIA SAD Nº 173, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

3

PROCESSO SAD Nº
1600592-5/2014

SERVIDOR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, e pelo artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, tendo em vista o contido no Parecer nº 615/2014 da Procuradoria
Consultiva da Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo SIGEPE nº 5641117-7/2014, RESOLVE:
I. Conceder pensão especial mensal aos dependentes de SÉRGIO RICARDO SOARES DE CASTRO, Major PMPE, matrícula nº 18660, promovido “post mortem” à graduação de Tenente-Coronel PMPE, a contar de 19 de outubro de 2012, data do óbito, com valores
atualizados, conforme previsto no art. 100, § 9º da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro
de 1974, c/c o art. 111, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
II. São beneficiários da pensão concedida pelo item anterior: INES SILVA SANTOS DE CASTRO, viúva; BIANCA EMANUELE SANTOS
DE CASTRO, filha, nascida em 21/02/2010 e IAGO FIGUEIROA SOARES, filho, nascido em 30/01/1993.
III. A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos servidores militares em atividade.
IV. A pensão especial a que fazem jus os dependentes do policial militar falecido observará o disposto nos arts. 27, 50, § 1º e 51, da Lei
Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores.
ILA DO VAL CARRAZZONE
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SAD Nº 174, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES – CACEF, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Decreto 38.540, de 17/08/2012, RESOLVE: instaurar os seguintes processos para averiguação de vínculos públicos:
Nº

PROCESSO Nº

01

0201226-4/2015

SERVIDOR
Wellington Régis Silvestre

VÍNCULO
Fiscal Estadual Agropecuário

MATRÍCULA

ÓRGÃO

3355888

SARA/PE

02

0201547-1/2015

Jairo Bezerra de Sales

Professor

1896539

SEE/PE

03

0201548-2/2015

Marileide Lyra Santos

Analista em Gestão Educacional

3032477

SEE/PE

04

0201549-3/2015

Adalgisa Leoncio Eusébio de Sá

Analista em Gestão Educacional

3017079

SEE/PE

05

0201536-8/2015

Angélica Maria de A. Macedo

Analista em Gestão Educacional

3007758

SEE/PE

06

0201535-7/2015

Maria Madalena Gonçalves Ferreira

Assistente em Saúde/Técnico Enf I

2455790

SES/PE

07

0201534-6/2015

Milena Ferreira de Franca Alex

CTD Médico Psiquiatra

2967308

SERES/PE

08

0201526-7/2015

Edson Raimundo da Silva

CTD Professor I

3255980

SEE/PE

09

0201537-0/2015

Margareth Messias Litivak

CTD Professor I

3412628

SEE/PE

10

0201528-0/2015

Cristiane Silva de Oliveira

Professor

2406101

SEE/PE

11

0201529-1/2015

Valéria de Souza Silva

Assistente em Saúde/Aux Enfermagem I

2297396

SES/PE

12

0201531-3/2015

Ana Maria de Lira Carvalho

CTD Professor I

3522610

SEE/PE

13

0201532-4/2015

Marilene Acioly de Matos

Professor

1743228

SEE/PE

14

0226693-1/2014

Lúbia Maria Silva de Melo

Analista em Gestão Educacional

3018733

SEE/PE

15

0226692-0/2014

Luiz Humberto Correia Araújo

Professor

1757873

SEE/PE

16

0226691-8/2014

Jorge Adriano M. Novaes

Professor

2399032

SEE/PE

Ila Do Val Carrazzone
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

17

0201336-6/2015

Osvaldo de Albuquerque Neto

Assistente em Saúde/Assistente Adm I

2262266

SES/PE

18

0201338-8/2015

Maria das Neves Silva Moura

Médico/Médico II

1929046

SES/PE

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 28, DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015.

19

0201340-1/2015

Maria Paulina da Silva

Professor

1760300

SEE/PE

20

0201341-2/2015

Apurina Amazonas Caldas Filho

CTD Prof Educação Profissional

3435342

SEE/PE

21

0201342-3/2015

Luciana Cristina W. de Almeida

Professor

2635330

SEE/PE

22

0201323-2/2015

Hugo Bulhões Cordeiro

CTD Professor I

3256634

SEE/PE

Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação
de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a legalidade das seguintes
acumulações:

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