2 - Ano XCII • NÀ 145
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 5 de agosto de 2015
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 42.010, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Institui a linha de costa da zona costeira de Pernambuco,
medida na preamar máxima atual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 16 da Lei nº 14.258, de 23 de dezembro de 2010, que institui a Política
Estadual de Gerenciamento Costeiro,
PORTARIAS SAD DO DIA 04.08.2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 2.233-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011,da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a linha de costa da zona costeira de Pernambuco, medida na preamar máxima atual de sizígia, por
meio do seu mapeamento no formato vetorial digital, de acordo com o sistema geodésico brasileiro de referencia, utilizando o datum
planimétrico SIRGAS 2000, para todo o Estado de Pernambuco, conforme delimitação geográfica constante do Anexo Único.
Art. 2º O monitoramento da linha de costa da preamar máxima atual de sizígia deverá subsidiar a sua revisão de 5 (cinco) em
5 (cinco) anos, podendo, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS definir periodicidade diversa, a depender
dos efeitos advindos da mudança do clima e das dinâmicas de praia.
Art. 3º A linha de costa da preamar máxima atual de sizígia será disponibilizada pela SEMAS e pela Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH nas suas páginas eletrônica, www.semas.pe.gov.br e www.cprh.pe.gov.br, no formato vetorial digital, com extensões
em shape file (.shp) e compatível com a plataforma CAD (.dwg).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
MAT.
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
SECRETARIA
A PARTIR
0040673.2/2015
HUDSON FÁBBIO
FERRAZ FEITOZA
366.179-2
ANALISTA EM SAÚDE
-
SAÚDE
05.05.2015
0041059.1/2015
MÁRCIA ANGÉLIA DE
LUCENA
300.971-8
MÉDICO
-
SAÚDE
04.06.2015
0039649.4/2015
WALLACE ACIOLI DA
SILVA
227.376-4
MÉDICO
SM-2
SAÚDE
01.06.2015
8825671.1/2015
LUIZ HUMBERTO
CORDEIRO DA CRUZ
221.072-0
AGENTE DE POLÍCIA
(POLÍCIA CIVIL)
QAPC
DEFESA SOCIAL
13.01.2015
8838984.3/2015
RAYANNA GISELLE
LIRA CARLOS
296.900-9
AGENTE DE POLÍCIA
(POLÍCIA CIVIL)
-
DEFESA SOCIAL
15.06.2015
8831058.6/2015
RONALD NASCIMENTO
DA SILVA
179.820-0
PERITO PAPILOSCOPISTA
(POLÍCIA CIVIL)
QAPC
DEFESA SOCIAL
14.05.2015
Nº PROCESSO
NOME
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 2.234-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a servidora Maria do Carmo de Souza Silva,
matrícula nº 2730-8, cedida ao Gabinete do Governador/Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CEDCA, a partir de 03.07.2015.
Nº 2.235-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Secretaria de Educação, do servidor José Lopes de Pádua, matrícula nº
5298-1, da Universidade de Pernambuco - UPE, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2007.
Nº 2.236-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/SERES, do servidor Damião
Edimilson Borges, matrícula nº 31.166-9, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de
01.01.2007 até 28.05.2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.237-Autorizar o afastamento dos servidores IURY LIRA RIBEIRO, matrícula nº. 3217 e EDUARDO CALADO FERREIRA PINHEIRO,
matrícula nº. 3194, para participarem do QConRio 2015, no período de 26 a 28 de agosto de 2015, no Rio de Janeiro/RJ, bem como o
custeio com inscrições, passagens, diárias e transportes.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.238-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO Nº
264/2010
063/2014
510/2012
225/2012
NOME
Alisson Francelino de Oliveira
Elias Bruno Correia de Almeida
Pryscila Maria de Moura
Erânio Túlio Rodrigues
MATRÍCULA
318.557-5
361.403-4
347.438-0
346.387-7
DATA DE RESCISÃO
01/06/2015
01/06/2015
01/06/2015
25/06/2015
Nº 2.239-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO Nº
130/2014
307/2012
428/2012
NOME
Fernanda Carla da Silva Soares
Thaísa Monique Lisboa Correia
Jacyara Monique Amorim da Silva Fidelis
MATRÍCULA
362.244-4
346.469-5
347.166-7
DATA DE RESCISÃO
01/07/2015
01/08/2015
03/08/2015
Anselmo de Oliveira Carvalho Filho
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
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