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DOEPE 26/08/2015 -fl. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCII • NÀ 160

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de agosto de 2015
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

LEI Nº 15.559, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Denomina de Escola Técnica Estadual Governador
Eduardo Campos, a Escola Técnica, no Município de São
Bento do Una.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Promoção de Direitos da Criança e da
Atividade:
14.422.1075.4541
Juventude

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

4.4.90.00

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

-

Investimentos

481.468,90
0140

481.468,90

TOTAL

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, a Escola Técnica Estadual no Município de
São Bento do Una.

481.468,90

LEI Nº 15.561, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Art. 2º Fica facultada à família do homenageado a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalada nas
dependências da Unidade Técnica Escolar citada no artigo anterior.

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015 e abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana de
Recife - CTM.

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo
com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela
família do homenageado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir
especificada, segundo os seus respectivos atributos:
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 – Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Raquel Lyra - PSB.
Atividade:

15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/
RMR

Finalidade:

Proporcionar melhor acesso da população ao sistema de transporte público de passageiros, com oferta de
diferentes modalidades de pagamento de tarifas e das gratuidades, possibilitando uma melhor mobilidade e
inclusão social dos diferentes segmentos da população.

LEI Nº 15.560, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2015, em favor do Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito especial no valor de até R$ 14.523.085,00 (quatorze milhões, quinhentos
e vinte e três mil, e oitenta e cinco reais), discriminado no Anexo I.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA, crédito suplementar no valor de R$ 481.468,90 (quatrocentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação,
em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532,
de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições contidas no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ESPECIFICAÇÃO

Atividade:

14.243.0930.0103

-

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

ORÇAMENTO FISCAL 2015

481.468,90
0101

TOTAL

ESPECIFICAÇÃO

Atividade:

15.453.1086.1313

481.468,90
481.468,90

3.3.90.00

-

Ampliação e Melhoria do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do
STPP/RMR

-

Outras Despesas Correntes

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

0101

14.523.085

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões

14.523.085

14.523.085

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

14.523.085

TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 – Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 – Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FEDCA
Participação e Realização de Eventos de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
Humanos da Criança e do Adolescente

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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