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DOEPE 11/09/2015 -fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 171

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Recife, 11 de setembro de 2015

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0102
0101
0101
0101
0102

150.000,00
150.000,00
2.909.600,00
2.909.600,00
24.215.080,00
22.948.000,00
1.267.080,00
2.750.000,00
2.750.000,00
6.100.078,00
6.100.078,00
36.124.758,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

DECRETO Nº 42.121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

0101

TOTAL

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.126.1027.3327 - Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140

13.026.758,00
13.026.758,00
23.098.000,00

0101

23.098.000,00

TOTAL

DECRETA:

36.124.758,00

DECRETO Nº 42.123, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgotos – (EEE-B) e
(EEE-F), integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.617.643,41
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 23.617.643,41 (vinte e três milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e três reais e
quarenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
- ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA BACIA “B” (EEE – B), INTEGRANTE DO SES
DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/ PE.
Área com 480,00m² referente aos Lotes 13,15 e 17 da Quadra K4 do Loteamento São Tirso III, zona urbana de Surubim / PE. A área possui as
seguintes características e confrontações: 24,00m de frente confrontando-se ao Norte com Rua Projetada do Loteamento São Tirso III; 24,00m
de fundo confrontando-se ao Sul com os Lotes 12, 14 e 18 da mesma Quadra e Loteamento; 20,00m pelo lado esquerdo confrontando-se ao
Oeste com Rua Projetada do Loteamento São Tirso III e 20,00m pelo lado direito confrontando-se ao Leste com o Lote 11 da mesma Quadra e
Loteamento. Os Lotes que compõem a área total estão registrados no Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim /PE.
- ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA BACIA “F” (EEE – F), INTEGRANTE DO SES
DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/ PE.
Área com 467,28m² referente aos Lotes 01 e 02 da Quadra C1 do Loteamento São Francisco, localizado na zona urbana de Surubim / PE,
confrontando-se ao Norte com o Lote 03 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com Rua Projetada do Loteamento São Francisco, ao Leste
com o Lote 05 da mesma Quadra e Loteamento e ao Oeste com Rua Projetada do Loteamento São Francisco. Os Lotes que compõem a área
total estão registrados no Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim /PE, matrícula M-8408, folhas 75 do Livro 2-AM.

DECRETO Nº 42.122, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 36.124.758,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 36.124.758,00 (trinta e seis milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 06.846.0963.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23.617.643,41
0101
0104

TOTAL

21.618.313,49
1.999.329,92
23.617.643,41

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
0140
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
0140
Projeto:
06.128.0171.0259 - Dinamização e Aperfeiçoamento da Academia Integrada de Defesa
Social
4.4.90.00 - Investimentos
0140
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
0101
4.4.90.00 - Investimentos
0140
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População

7.237.401,10
7.237.401,10

2.253.655,30
2.253.655,30
13.455,52
13.455,52
70.000,00
70.000,00
2.753.899,58
65.500,00
2.688.399,58
10.672.120,79

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