Recife, 17 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
3ODQHMDPHQWR3DUWLFLSDWLYRH*RYHUQDQoD5HJLRQDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
)RUWDOHFLPHQWRH'LYHUVLILFDomRGR3RWHQFLDO3URGXWLYRGR
(PSUHHQGLPHQWR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
'HVHQYROYLPHQWRGH1RYDV9DQWDJHQV&RPSHWLWLYDVGRV7HUULWyULRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD
$JUiULD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
,QFOXVmRGH3URGXWRVGD$JULFXOWXUD)DPLOLDUQR0HUFDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
$PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$PSOLDomRGD$VVLVWrQFLDj3HFXiULD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 42.368, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 60.708.592,54
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 60.708.592,54 (sessenta milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e
cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH3UHVWDGRVSHOD83(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
0101
0101
0101
0101
105.000,00
8.052.783,79
8.052.783,79
338.000,00
338.000,00
58.756,41
58.756,41
399.025,80
399.025,80
8.953.566,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00105 Secretaria Executiva dos Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.303.1033.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.303.1033.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 10.846.0984.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
120.000,00
120.000,00
1.194.000,00
0101
0101
848.000,00
346.000,00
1.473.000,00
0101
0101
1.173.000,00
300.000,00
2.074.089,00
0101
2.074.089,00
3.809.477,00
0101
3.809.477,00
283.000,00
0101
TOTAL
283.000,00
8.953.566,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
100.159.937,00 em favor da Secretaria de Educação.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 100.159.937,00 (cem milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
105.000,00
0101
DECRETO Nº 42.370, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(63(&,),&$d2
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0984.4606 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0984.0814 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
4.4.90.00 - Investimentos
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
Ano XCII • NÀ 215 - 9
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
$TXLVLomRGH0HGLFDPHQWRVH,QVXPRV)DUPDFrXWLFRV
([FHSFLRQDLVH(VSHFLDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
(1&$5*26*(5$,6'2(67$'2
)XQGR)LQDQFHLURGH$SRVHQWDGRULDVH3HQV}HVGRV6HUYLGRUHVGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR)81$),1
2S(VSHFLDO %HQHItFLRV3UHYLGHQFLiULRVGD6HFUHWDULDGH'HIHVD6RFLDO
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETO Nº 42.369, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 8.953.566,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.953.566,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.423.0915.4318 - Qualificação da Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.1027.3327 - Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0109
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0109
0101
0109
0101
0101
747.000,00
747.000,00
6.684.000,00
6.684.000,00
5.676.003,00
5.676.003,00
1.017.000,00
1.017.000,00
4.000.000,00
1.000.000,00
3.000.000,00
51.685.934,00
17.494.934,00
27.656.000,00
6.535.000,00
23.350.000,00
16.569.000,00
6.781.000,00
7.000.000,00
2.000.000,00
5.000.000,00
100.159.937,00