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DOEPE 30/07/2016 -fl. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 141

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Atividade:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

8.653.182,21
0255

8.653.182,21
8.653.182,21

Atividade:
Atividade:
Atividade:

Recife, 30 de julho de 2016

14.126.0956.4293 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.122.0956.4374 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.422.1021.4640 - Manutenção da Rede de Casas Abrigo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.422.1077.4000 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

20.724,65
0101
0101
0101
0101

TOTAL

20.724,65
91.799,48
91.799,48
610.954,59
610.954,59
122.750,00
122.750,00
1.096.916,72

DECRETO Nº 43.358, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Entidade, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.334.0384.2204 - Apoio as Ações de Fomento ao Artesanato das Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0387.2214 - Formalização da Promoção da Igualdade de Gênero no Ensino
Formal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências,
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0909.4130 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SECMULHER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

118.000,00
118.000,00
85.916,72

0101

85.916,72
100.000,00

0101

100.000,00
793.000,00

0101

TOTAL

793.000,00
1.096.916,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

DECRETO Nº 43.315, DE 22 DE JULHO DE 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Introduz modificações no Decreto nº 29.482, de 28 de julho
de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação
referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por
central de distribuição de supermercados e de lojas de
departamentos.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações
realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d­2
 )XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH7HFQRORJLD)$&(3(
$WLYLGDGH
 &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD)XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH
7HFQRORJLD)$&(3(DR)81$),1
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/







$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$7(&12/2*,$(,129$d­2
 )XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH7HFQRORJLD)$&(3(
$WLYLGDGH
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7HFQRORJLD)$&(3(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/



Art. 1º O Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente
nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 17. No período de 1º de outubro de 2014 a 31 de agosto de 2016, aplica-se a condição de detentor de regime
especial de tributação, conforme definido nos §§ 7º e 8º, aos estabelecimentos comerciais varejistas pertencentes a
pessoa jurídica beneficiária desta sistemática. (NR)
§ 18. O estabelecimento comercial varejista que tenha perdido a condição de detentor de regime especial de
tributação, conforme estabelecido no § 17, relativamente à mercadoria para a qual não tenha sido feita a respectiva
antecipação do imposto, deve proceder ao levantamento do estoque observadas as regras contidas no art. 29 do
Decreto n° 19.528, de 30 de dezembro de 1996. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.




PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 43.359, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.096.916,72
em favor da Secretaria da Mulher.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 1.096.916,72 (um milhão, noventa e seis mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, tendo
em vista à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0007514-97.2016.8.17.0000, RESOLVEM:
I. Suprimir na Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70, de 10 de junho de 2016, o requisito para contratação de número 11, do subitem
9.7.1, do item 9.7.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres
Metropolitanas e Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0388.2257 - Interiorização e Descentralização das Ações de Gênero
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 98, DE 29 DE JULHO DE 2016

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2016

PORTARIAS SAD DO DIA 29.07.2016

II. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/ FUNASE nº 70,
de 10 de junho de 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, no
Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, e na Portaria SAD nº 1.427, do dia 19 de maio de 2015, RESOLVE:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25.000,00
0101
0101

25.000,00
225.688,00
225.688,00

Nº 2.015-Fazer retornar, a pedido, à Secretaria de Defesa Social, Douglas de Lima Lemos, matrícula nº. 273.165-7, em gozo de licença
para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco - SINPOL, com efeito retroativo a 28
de maio de 2016.
PORTARIA SAD Nº 2.016 DO DIA 29 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.355, de 03/11/2011, nas Portarias SAD nº 775, de
29/03/2016, e nº 1.704, de 07.07.2016, e considerando o teor do Parecer Técnico nº 01/2016, da Comissão Técnica instituída pelo art. 5º
da Portaria SAD nº 1.704, de 07.07.2016, RESOLVE:

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