8 - Ano XCIV• NÀ 144
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LICENÇA PATERNIDADE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
0455150-2/2017
Recife, 2 de agosto de 2017
NOME
MATRICULA
INICIO
379.806-2
23/04/2017
AMAURI DE SOUZA MARINHO FILHO
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
MATRICULA
INICIO
0484872-6/2017
LUCIA HELENA GONDIM COSTA
NOME
107.902-6
24/07/2017
0477607-4/2017
MARINALVA DO NASCIMENTO ARAUJO
155.359-3
01/07/2017
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 28/03/2017, REFERENTE À LICENÇA ADOÇÃO DE ROSEANE VICENTE LOPES
RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 253.575-0.
ONDE SE LÊ: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DE 09/03/2017.
LEIA-SE: 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 09/03/2017 – PROCESSO Nº 0458429-5/2017.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 09.08.2017 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUDO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSO – CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO DE RECURSO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
RECORRENTE: ERALDO AIRES DA SILVA CPF Nº 134.655.544-34 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 72/2013 e 148/2013. PROCESSO (s):
Nº 2134/2014 e 5447/2014 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes foi decidido que os autos devem retornar à CPRH
para os devidos esclarecimentos e, a depender do vício que for encontrado, proceda-se à convalidação ou declaração de nulidade dos
autos de infração, de conformidade com o disposto nos Art. 61 e 62 da Lei Estadual nº 14.249/2010, de acordo com o Relatório
de Vista em anexo.RECORRENTE: COMPESA – COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO CNPJ Nº 09.769.035/000164 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 720/2013. PROCESSO (s): Nº 10112/2013, 11971/2013 e 15262/2015 da CPRH. Por unanimidade
dos Conselheiros presentes o recurso foi conhecido e julgado procedente para declarar nulo o Auto de Infração nº 720/2013, e por
consequência, cancelada a multa simples aplicada a recorrente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o
Relatório em anexo.RECORRENTE: COMPESA – COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO CNPJ Nº 09.769.035/000164 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 723/2013. PROCESSO (s): Nº 10101/2013, 11397/2013 e 5871/2015 da CPRH. Por unanimidade dos
Conselheiros presentes o recurso foi conhecido e julgado parcialmente procedente, para manter a multa simples no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), deferido o parcelamento da multa em seis parcelas, de acordo com o Relatório em anexo.RECORRENTE:
CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA.CNPJ/MF 09.484.103/0001-49 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 465/2015. PROCESSO (s):
Nº 4654/2015, 9164/2015 e 17119/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso não foi conhecido por
intempestividade e, por consequência, o mérito deixa de ser apreciado, mantidos o Auto de Infração n. 465/2015 e respectiva penalidade
de multa simples no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o Relatório em anexo.RECORRENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAJEDO CNPJ/MF 10.143.246/0001-76 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 1096/2013. PROCESSO (s): Nº 16635/2013,
6212/2014 e 17584/2015 da CPRH. Por unanimidade dos Conselheiros presentes o recurso foi conhecido e julgado improcedente quanto
ao mérito, mantido integralmente o Auto de Infração n. 1096/2013 e a respectiva penalidade de multa simples, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais). Improvidas a conversão da penalidade de multa simples em advertência por escrito, bem como a conversão em serviços
ambientais, pelas razões contidas no relatório, em anexo. Recife, 27 de julho de 2017.
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0061/2013(05) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.00000283320421. TATE 00.658/11-1. AUTUADA: VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA. CACEPE: 0292701-20. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 01/08/2017
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº0134/2017(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2016.00000649586841. TATE 01.086/16-2. AUTUADA: INDUSTRIAL LEVORIN S/A. CACEPE: 0194687-09. ADVOGADA: FLORA JARDIM FERRAZ DE
SOUZA, OAB/PE N° 37.178 E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
Portaria nº 456 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220, da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0087/2013(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2012.00000420533891. TATE 00.344/13-3. AUTUADA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. CACEPE: 0006349-56. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE N°19.353 E OUTROS. (REV.SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0007/2016(05) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.00000429351809. TATE 00.788/15-5. AUTUADA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. CACEPE: 0538409-50. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE N°19.353 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
I – DESIGNAR a servidora REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA, matrícula 228.974-1, para compor, a função de membro da 1ª COMISSÃO
PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em substituição ao servidor ISRAEL GOMES DA SILVA – matrícula nº 0585617/
MS, devido ao seu afastamento por FÉRIAS, no período de 21/07/2017 a 01/08/2017, a fim de concluir os trabalhos dos Processos
Administrativos Disciplinares na referida comissão, durante o período de afastamento;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RELATOR JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS.
TURISMO, ESPORTES E LAZER
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0051/2017(15) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2014.00000462010817. TATE 00.280/15-1. AUTUADA: BUNGE ALIMENTOS S/A. CACEPE: 0282613-56. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE
MATOS).
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
RELATORA JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
Portaria Conjunta SETUREL/EMPETUR nº. 37 de 31 de julho de 2017.
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 3ª TJ Nº0017/2016(06) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2013.000003405150-41.
TATE 00.947/13-0. AUTUADA: ENGARRAFAMENTO IGARASSU LTDA. CACEPE: 0249995-98. ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO
BARBOSA FILHO, OAB/PE Nº 27.171 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
Recife, 1º de agosto de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A, no uso
de suas atribuições, tendo em consideração o que dispõe o Decreto nº 39.039/2013 e o Decreto nº 42.476/2015, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor Gilvandro da Cunha Marinho Júnior, Gestor da Unidade de Destinos e Produtos Turísticos, matrícula 3166, para exercer, cumulativamente com as funções que já exerce, o encargo de Gestor do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento
Sustentável da Cachoeira do Urubu.
Art. 2º. Designar o servidor Lúcio Flausino Dias Júnior, Executivo Senior, matrícula 765-0, para exercer, cumulativamente com as funções
que já exerce, o encargo de Assistente de Gestão do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE
ERRATA: NA PAUTA PUBLICADA NO DOE 142, FLS 7, DATADO DE 29/07/2017. ONDE-SE-LÊ: 03. AI SF 2015.000004335428-93 TATE
Nº 01.098/15-2. AUTUADA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV. CACEPE: 0342474-08. CNPJ: 47.508.411/122774. ADVOGADA: MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES, OAB/PE: 1.464-A E OUTROS. LEIA-SE: 03. AI SF
2015.000004335428-93 TATE Nº 01.098/15-2. AUTUADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A. CACEPE: 0342474-08.
CNPJ: 47.508.411/1227-74. ADVOGADA: MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES, OAB/PE: 1.464-A E OUTROS.
LEIA-SE:
Recife, 01 de agosto de 2017.
Maria do Socorro Pontes Ramos.
Chefe de Secretaria da 4ª TJ
Adailton Feitosa
Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIAS DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2017
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 02/2017 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº
10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO
DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o
referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral da DAS
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar n°. 275, de 30.04.14, e o
Decreto n°. 38.683 de 27.09.12, RESOLVE:
Nº 73 Conceder a servidora Dilza Cintra de Farias, mat. nº 117.440-1, o 3º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos do
encaminhamento nº 0456/17 da Procuradoria Consultiva, a parir de 07.04.16
Nº 74 Conceder a servidora Maria Cristina Buarque de Gusmão, mat. nº 140.049-5, o 3º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos
do encaminhamento nº 0419/17 da Procuradoria Consultiva, a parir de 01.06.16
Nº 75 Autorizar o gozo de licença-prêmio do Procurador Sizino Ferreira Lima Neto, mat.nº 163.508-5, de 5 (cinco) meses, referente ao
3º decênio, no período de 21.08.17 a 17.01.18
Nº 76 Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Kátia Maria Ferreira, mat. nº 106.275-1, de 01 (um) mês, referente ao 2º decênio,
no período de 01. a 30.08.17.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES 28 DE JULHO DE 2017.
PÚBLICOS
OS
Nº 700/2017 – Rescindir por término, o Contrato por Tempo Determinado de nº 396/2011, de ROSIANE SOARES DOS SANTOS,
matrícula nº 329.200-2, ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 01.08.2017, em razão do término da Licença Maternidade concedida conforme
publicação no BI de nº 09/2017, de 09 de Março de 2017.
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Ç
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SERVI
Publique-se e Cumpra-se.
Receita Federal
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