Recife, 17 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
Ano XCIV • NÀ 155 - 7
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PGE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.075.232/0001-62, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato de gestão com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.886, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.968.580,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do FES – PE, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETO Nº 44.884, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, encaminhada através do Ofício nº
145/2017 - PRE, de 19 de maio de 2017, solicitando autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação
de pessoal temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição e incremento do quadro de pessoal da Agência, de modo a garantir o adequado
funcionamento interno e dos Núcleos Setoriais de Informática – NSI´s, nos órgãos do Governo do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 20.968.580,00 (vinte milhões, novecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Agência Estadual de Tecnologia da Informação, através do Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de julho de 2017,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para, no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ATI.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0144
0116
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
QUANTITATIVO
1
2
1
1
1
8
4
1
1
20
Arquiteto de Software
Analista de Negócios
Administrador de Dados
Testador/Analista de Qualidade de Software
Desenvolvedor Mobile
Desenvolvedor
Analista de Infraestrutura em Datacenter
Analista de Infraestrutura de Redes
Desenvolvedor de Front-End/Web Designer
TOTAL
DECRETO Nº 44.885, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, encaminhada através do Ofício PGE/GAB nº 1295,
de 7 de junho de 2017, solicitando autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal temporário;
CONSIDERANDO a ausência de pessoal especializado para realização de cálculos judiciais, por ainda estar em trâmite a realização
de concurso público para seleção de 8 (oito) Analistas Administrativos de Procuradoria, para compor o quadro da Divisão de Cálculos;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Procuradoria Geral do Estado, conforme Ofício SAD/CPP nº 028/2017, de 14 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) calculistas para, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Procuradoria Geral do Estado.
3.500.000,00
20.968.580,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
17.468.580,00
17.468.580,00
3.500.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
10.000.000,00
0144
10.000.000,00
7.468.580,00
0144
7.468.580,00
3.500.000,00
0116
3.500.000,00
20.968.580,00
DECRETO Nº 44.887, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 17.468.580,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 17.468.580,00 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação da Universidade de Pernambuco - UPE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta”, especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS