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DOEPE 28/10/2017 -fl. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2017
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades
autárquicas, empresas públicas, de economia mista e privada,
inclusive firmando propostas e praticando os atos pertinentes em
licitações; d) outorgar procurações “ad judicia” e aquelas que
confiram poderes de representação judicial da companhia,
inclusive para fins de depoimento pessoal; e) praticar atos relativos
a registro e emissão de documentos relacionados a assuntos
trabalhistas, fiscais e alfandegários; f) assumir obrigações em
geral, inclusive contratos no Brasil ou no exterior; g) realizar
operações financeiras, de crédito e de financiamento em geral; h)
assinar cheques, letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias,
podendo emitir, aceitar e endossar; i) movimentar contas correntes
da sociedade, receber valores e quantias passando recibo e
dando quitação; j) prestar e aceitar caução, avais, fiança e outras
garantias no exclusivo interesse da sociedade e de suas empresas
interligadas, coligadas, controladas e subsidiárias; k) contratar
operações de “leasing”; l) adquirir, alienar e constituir ônus reais
de bens do ativo não circulante da sociedade; e m) celebrar
contratos de consórcio e de “joint-venture”. Parágrafo único. Na
ausência do diretor presidente os atos acima enunciados poderão
ser exercidos pelo diretor administrativo financeiro. Artigo15º.
Compete ao diretor administrativo financeiro: a) submeter ao
diretor presidente recomendações sobre planejamento estratégico
da companhia; b) convocar o diretor presidente para as reuniões
semanais, bem como para outras reuniões deliberativas, conforme
entender ser necessário; c) dirigir e liderar a administração e
gestão das atividades financeiras da companhia e suas
controladas, incluindo a análise de investimentos e definição dos
limites da exposição a risco, propositura a contratação de
empréstimos e financiamentos, operações de tesouraria e o
planejamento e controle financeiro da companhia; e d) administrar
a sociedade nos aspectos operacionais do objeto social da
sociedade devendo diligenciar todos os atos necessários a boa
operação da sociedade. Artigo 16º. Compete a dois diretores
em conjunto: a) adquirir, alienar e constituir ônus reais de bens do
ativo não circulante da sociedade de valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais); b) realizar operações
financeiras, de crédito e de financiamento em geral, que excedam
ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e c) Prestar
e aceitar caução, fiança e outras garantias no exclusivo interesse
da sociedade em valores superiores a 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais). Artigo 17º. Para a prática dos atos a que se refere o
artigo anterior, poderão ser outorgadas procurações pela
companhia, com poderes específicos, mediante a assinatura
conjunta de dois diretores. As procurações outorgadas pela
companhia terão prazo de validade fixado nos respectivos
instrumentos, não podendo esse prazo ser superior a 12 (doze)
meses, com exceção das procurações “ad judicia”, que poderão
ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 18º. Os
administradores deverão exercer as atribuições que a lei e que
este estatuto lhe conferem para lograr os fins e os interesses
corporativos da companhia, empregando o cuidado e a diligência
indispensável que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração de seus próprios negócios, e sempre satisfeitas
as exigências do bem público e da função social da companhia.
Artigo 19º. É expressamente vedado, pois, aos administradores,
por consequência das disposições do artigo acima: a) praticar atos
de liberalidade à custa da companhia; b) sem prévia autorização
da assembleia geral tomar por empréstimo recursos ou bens da
companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que
tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou
créditos; c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da
assembleia geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal,
direta ou indiretamente; e d) intervir em qualquer operação social
em que tiver interesse conflitante com o da companhia. (ii) Acatar
a renúncia do senhor Rafael Gusmão de Carvalho ao cargo que
ocupa na diretoria da companhia, que por motivos pessoais,
manifestou sua intenção de deixar o exercício da diretoria antes do
término do seu mandato. Para tanto encaminhou sua renúncia
com efeitos a partir desta data, sendo assim por unanimidade,
resolve a assembleia aceitar a renúncia e eleger um novo membro
para compor a diretoria em cumprimento ao mandato iniciado em
01.05.2015 e com término em 30.04.2017. Assim é eleita para
compor a diretoria da companhia, a senhora MARIA LÚCIA
ALMEIDA BUARQUE DE GUSMÃO, brasileira, natural de Recife,
Estado de Pernambuco, administradora de empresas, casada sob
o regime de comunhão parcial de bens, inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 497.462.004-53, portadora da Cédula de
Identidade nº 1.797.039-SSP/PE, residente e domiciliada na Rua
Serrita, nº 55, apto. 2.001, bairro da Jaqueira, na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, CEP 52.050-091 para o cargo de diretor
administrativo financeiro ratificando-se o senhor Eduardo Baltar
Buarque de Gusmão no cargo de diretor presidente. Em
decorrência do aprovado acima a diretoria da sociedade fica com
a seguinte composição: Eduardo Baltar Buarque de Gusmão –
Diretor presidente e Maria Lúcia Almeida Buarque de Gusmão
– Diretor Administrativo Financeiro. (iii) Os acionistas deliberam
por unanimidade alterar o endereço da filial estabelecida na
Avenida Rosa e Silva nº 1.460, Sala 1.401, Bairro dos Aflitos, na
cidade de Recife, estado de Pernambuco, CEP. 52.020-220,
CNPJ(MF) nº 01.354.321/0005-80 para a Estrada Velha de Água
Fria, nº 1395, bairro de Água Fria, na cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, CEP. 52.111-000. (vi) Ressaltou a senhora
presidente que em decorrência das alterações acima se fez
necessário a renumeração dos artigos e parágrafos remanescentes
e decidem consolidar o Estatuto Social da companhia que passará
a vigorar com a redação constante do Anexo I a esta ata, que
segue anexa, sendo parte inseparável desta, ficando desta forma
reformado e consolidado o estatuto social da companhia. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a senhora presidente
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta
ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida e aprovada pelos presentes,
assinada pela presidente, pela secretária da mesa e pelos
acionistas presentes. Recife (PE), 25 de Janeiro de 2015. Maria
Lúcia Almeida Buarque de Gusmão - Presidente da mesa,Joana
Almeida Buarque de Gusmão - Secretária da mesa, Acionistas:
Grupo Inter Participações S/A, representada por Eduardo Baltar
Buarque de Gusmão e Maria Dulce Buarque de Gusmão Feitosa.
ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL - INTER LOCAÇÕES S/A CNPJ/MF nº 01.354.321/0001-57 - NIRE nº 26300020009.
CAPÍTULO I - Denominação, objeto, sede e duração. Artigo 1º
- INTER LOCAÇÕES S/A, é uma sociedade por ações,
subordinada aos termos da lei nº 6.404/76, demais normas
aplicáveis e ao disposto neste estatuto, e nas omissões aplicandose as disposições do Código Civil. Artigo 2º. A companhia tem por
objeto social a exploração da atividade de locação de automóveis
sem condutor – CNAE 7711-0/00 e a locação de automóveis com
motorista – CNAE 4923-0/02, podendo ademais em eventos
quaisquer o objeto social ser ampliado ou mesmo restringido, de
acordo com os interesses institucionais da própria sociedade.
Artigo 3º. A companhia tem sede e foro na cidade de Olinda,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
estado de Pernambuco, na Estrada Pan Nordestina, nº 3265, Vila
Bernardo Vieira de Melo, CEP. 53.230-000, e poderá abrir e
extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos, escritórios ou
representações em qualquer parte do território nacional ou no
exterior, onde for do seu interesse, por deliberação da diretoria.
Parágrafo único: A companhia possui as seguintes filiais: FILIAL
1: estabelecida na Rua Horácio Vergueiro Rudge, nº 181, Casa
Verde, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP.
02.512-060, CNPJ(MF) nº 01.354.321/0004-08, Nire nº
2005.036.864.8; FILIAL 2: estabelecida na Estrada Velha de Água
Fria, nº 1395, Bairro de Água Fria, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, CEP. 52.111-000, CNPJ(MF) nº 01.354.321/000580, NIRE nº 2007.871.612.8; FILIAL 3: estabelecida na Avenida
Amazonas, nº 8157, Bairro Gameleira, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP. 30.510-000, CNPJ(MF)
nº 01.354.321/0006-61, Nire nº 2007.974.928.3; e FILIAL 4:
estabelecida na Rua Comandante Vergueiro da Crua, nº 195-A,
Bairro Olaria, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de
Janeiro, CEP. 21.021-020, CNPJ(MF) nº 01.354.321/0007-42, Nire
nº 2007.871.612.8. Artigo 4º. O prazo de duração da companhia é
por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - Do capital social e das
ações. Artigo 5º. O capital social inteiramente realizado é de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais) dividido em 11.000.000
(onze milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada uma. Parágrafo Primeiro: As ações
não serão representadas por cautelas, comprovando-se a sua
titularidade pela inscrição do nome do acionista no livro de registro
de ações nominativas da companhia. Parágrafo Segundo. A
sociedade poderá emitir, a qualquer tempo, obedecida as
prescrições legais, ações nominativas ordinárias ou preferenciais.
Parágrafo Terceiro. Cada ação ordinária nominativa terá direito a
um voto nas deliberações da assembleia geral. Parágrafo Quarto.
As ações preferenciais não terão direito a voto, mas terão as
seguintes vantagens: I - prioridade na distribuição de dividendos; II
- prioridade no reembolso do capital, no caso de extinção, por
qualquer forma, da companhia, com prêmio idêntico ao que for
atribuído as ações ordinárias. CAPÍTULO III - Dos órgãos da
companhia. Artigo 6º. São órgãos da companhia: I – Assembleia
Geral; II – Diretoria executiva; e III – Conselho Fiscal. Seção I - Da
Assembleia geral. Artigo 7º. A assembleia geral reunir-se-á
ordinariamente nos 04 (quatro) primeiros meses após o término do
exercício social e extraordinariamente, sempre que convocada, na
forma da Lei. Parágrafo Único. A assembleia geral designara o
acionista que a presidirá e este convocará, dentre os presentes, o
que será secretario. Artigo 8º. A assembleia geral será convocada
pela diretoria, e instalar-se-á na forma prevista na lei. Artigo 9º.
Compete à assembleia geral deliberar e decidir sobre todas as
matérias e negócios relativos ao objeto da companhia, tomando as
resoluções que julgar convenientes à sua defesa e
desenvolvimento. Parágrafo Primeiro: Para aprovação das
matérias a seguir previstas, será necessário o voto afirmativo de
acionistas que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) mais 01 (uma) das ações do capital social com direito a
voto. I – Tomar anualmente as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II –
Suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de
cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo presente estatuto. III –
Eleger ou destituir, a qualquer tempo os membros da diretoria e
fixar a remuneração respectiva, bem como dos membros do
conselho fiscal, quando em funcionamento. Parágrafo Segundo:
Será exigido quorum mínimo de 80% (oitenta por cento) para
deliberar sobre as seguintes matérias: I – Reformar o estatuto
social; II – Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista
concorrer para formação do capital social; III – Deliberar sobre a
transformação, fusão, incorporação e cisão da sociedade, sua
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes
as contas, observadas as normas legais aplicáveis e os princípios
constitucionais; IV – Autorizar a sociedade a participar do capital
de outras sociedades; V – Deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; VI – Autorizar
as contratações, transações ou acordos de qualquer espécie entre
a sociedade, seus acionistas e controladores, diretos ou indiretos
destes, bem como quaisquer alterações a estas contratações,
transações ou acordos; VII – Autorizar a criação e resgate de
bônus, debêntures, prêmios ou obrigações assemelhadas; VIII –
Decidir sobre aquisição, venda e licenciamento de direitos sobre
patentes, marcas registradas e acontecimentos técnicos.
Parágrafo Terceiro: Para aprovação de deliberações sobre
avaliação de bens com que cada acionista concorrer para a
formação do capital social, é necessário o voto afirmativo dos
acionistas não proprietários dos bens submetidos à avaliação.
Artigo 10º. A assembleia geral poderá realizar-se
independentemente de convocação pela imprensa, nos casos e
sob as condições previstas em lei. Seção II - Da Diretoria
Executiva. Artigo 11º. A companhia será administrada por uma
diretoria composta por 02 (dois) membros, acionistas ou não,
todos eles residentes no país, sendo um Diretor Presidente e um
Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo único. Os diretores
tomarão posse de seus cargos, dispensados de prestar caução,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição,
mediante assinatura do respectivo termo lavrado no Livro de Atas
das Reuniões da Diretoria. Artigo 12º. A diretoria terá o seu
mandato fixado pelo período de 03 (três) anos, permitida a
reeleição, isolada ou conjuntamente. Parágrafo Primeiro. Em
caso de licença, impedimento temporário ou vacância, caberá a
assembleia escolher o substituto do licenciado, impedido ou titular
do cargo vago, na primeira assembleia que se seguir ao
acontecimento. O substituto permanecerá no cargo até o
desimpedimento ou o término da licença do substituído, ou até o
final do mandato da diretoria. Parágrafo Segundo. Vencido o
mandato dos diretores, este será considerado automaticamente
prorrogado até a ocorrência da assembleia que eleja a nova
diretoria ou reeleja aquela em exercício. Parágrafo Terceiro.
Cada diretor responde individualmente perante a sociedade, pelos
atos que praticar, contrários aos interesses sociais e
solidariamente, com outro, ou com os demais, quando o fizerem
em razão de deliberação coletiva, ressalvando-se as circunstancia
prévias. Artigo 13º. A assembleia geral que eleger a diretoria
fixará os honorários mensais devidos a cada um dos diretores,
reajustando-se esses valores, a cada 12 (doze) meses, de acordo
com a variação ocorrida nos índices oficiais. Parágrafo Primeiro.
Á critério da assembleia geral poderá ser atribuída uma verba de
representação a cada diretor, individualmente, nos exercícios em
que assim decidir, contanto que esse valor não ultrapasse a 15%
(quinze por cento) dos honorários estipulados no “caput”.
Parágrafo Segundo. No caso de substituição de diretores no
decurso do mandato da diretoria, a assembleia geral poderá fixar
os honorários dos substitutos em montantes diferentes dos que
tenham sido creditados e pagos aos substituídos, se tal for exigido
por razões de mercado e, se for o caso, nessa mesma
oportunidade far-se-á o reajustamento dos honorários dos demais

diretores. Parágrafo Terceiro. A assembleia geral ordinária é
competente para reajustar em cada exercício, independentemente
do término do mandato dos diretores, o valor de seus honorários,
se as bases fixadas no “caput” deste artigo se desajustar dos
valores vigentes no mercado. Artigo 14º - Compete ao Diretor
Presidente: a) cumprir as disposições deste estatuto e as
deliberações da assembleia geral; b) convocar e presidir as
reuniões da diretoria; c) representar a sociedade perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais,
entidades autárquicas, empresas públicas, de economia mista e
privada, inclusive firmando propostas e praticando os atos
pertinentes em licitações; d) outorgar procurações “ad judicia” e
aquelas que confiram poderes de representação judicial da
companhia, inclusive para fins de depoimento pessoal; e) praticar
atos relativos a registro e emissão de documentos relacionados a
assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários. f) assumir
obrigações em geral, inclusive contratos no Brasil ou no exterior;
g) realizar operações financeiras, de crédito e de financiamento
em geral; h) assinar cheques, letras de câmbio, duplicatas, notas
promissórias, podendo emitir, aceitar e endossar; i) movimentar
contas correntes da sociedade, receber valores e quantias
passando recibo e dando quitação; j) prestar e aceitar caução,
avais, fiança e outras garantias no exclusivo interesse da
sociedade e de suas empresas interligadas, coligadas, controladas
e subsidiárias; k) contratar operações de “leasing”; l) adquirir,
alienar e constituir ônus reais de bens do ativo não circulante da
sociedade; m) celebrar contratos de consórcio e de “joint-venture”;
Parágrafo único: Na ausência do diretor presidente os atos acima
enunciados poderão ser exercidos pelo diretor administrativo
financeiro. Artigo15º. Compete ao diretor administrativo
financeiro. a) submeter ao diretor presidente recomendações
sobre planejamento estratégico da companhia; b) convocar o
diretor presidente para as reuniões semanais, bem como para
outras reuniões deliberativas, conforme entender ser necessário;
c) dirigir e liderar a administração e gestão das atividades
financeiras da companhia e suas controladas, incluindo a análise
de investimentos e definição dos limites da exposição a risco,
propositura a contratação de empréstimos e financiamentos,
operações de tesouraria e o planejamento e controle financeiro da
companhia; d) administrar a sociedade nos aspectos operacionais
do objeto social da sociedade devendo diligenciar todos os atos
necessários a boa operação da sociedade. Artigo 16º. Compete
a dois diretores em conjunto. a) adquirir, alienar e constituir ônus
reais de bens do ativo não circulante da sociedade de valor
superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) realizar
operações financeiras, de crédito e de financiamento em geral,
que excedam ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais); c) Prestar e aceitar caução, fiança e outras garantias no
exclusivo interesse da sociedade em valores superiores a
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Artigo 17º. Para a prática
dos atos a que se refere o artigo anterior, poderão ser outorgadas
procurações pela companhia, com poderes específicos, mediante
a assinatura conjunta de dois diretores. As procurações outorgadas
pela companhia terão prazo de validade fixado nos respectivos
instrumentos, não podendo esse prazo ser superior a 12 (doze)
meses, com exceção das procurações “ad judicia”, que poderão
ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 18º. Os
administradores deverão exercer as atribuições que a lei e que
este estatuto lhe conferem para lograr os fins e os interesses
corporativos da companhia, empregando o cuidado e a diligência
indispensável que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração de seus próprios negócios, e sempre satisfeitas
as exigências do bem público e da função social da companhia.
Artigo 19º. É expressamente vedado, pois, aos administradores,
por consequência das disposições do artigo acima: a) praticar atos
de liberalidade à custa da companhia; b) sem prévia autorização
da assembleia geral tomar por empréstimo recursos ou bens da
companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que
tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou
créditos; c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da
assembleia geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal,
direta ou indiretamente; d) intervir em qualquer operação social
em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Seção III
- Do Conselho Fiscal. Artigo 20º. O conselho fiscal, não
permanente, quando instalado na forma da lei, terá três (03)
membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não,
mas, residentes no país, e que preencham os requisitos da
legislação aplicável. Artigo 21º. Aos membros do conselho fiscal
competem as atribuições que lhes são conferidas por Lei, sendo:
a) Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos
administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais
e estatutários; b) Opinar sobre o relatório anual da administração,
fazendo constar de seu parecer as informações complementares
que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia
Geral; c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração,
a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação
do capital, planos de investimentos ou orçamentos de capital,
distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou
cisão; d) Denunciar por qualquer de seus membros, aos órgãos de
administração, e se estes não tomarem as providências
necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à
assembleia geral, a constatação de irregularidades de toda ordem,
e sugerir providências úteis à companhia; e) Examinar as
demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
Artigo 22º. O conselho fiscal somente funcionará quando a
assembleia geral assim decidir, neste caso, elegendo todos os
seus membros efetivos e suplentes, cujo mandato expirar-se-á na
data da primeira assembleia geral ordinária que se realizar após
aquela de eleição. Artigo 23º. A assembleia geral que eleger o
conselho fiscal, na forma do artigo anterior, fixará os honorários
mensais devidos a cada membro efetivo quando no exercício de
suas funções, com a observância das restrições legais. Parágrafo
Único. Quando o membro efetivo estiver afastado de suas
funções, os respectivos honorários serão atribuídos ao seu
suplente que o estiver substituindo. CAPITULO IV - Do exercício
social. Artigo 24º. O exercício social começará em 1º de janeiro
de cada ano e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano,
coincidindo com o ano civil. Artigo 25º. No fim de cada exercício
social, a diretoria elaborará as demonstrações financeiras
previstas em lei, baseada na escrituração mercantil da companhia.
Artigo 26º. Do lucro líquido do exercício, serão destinados: a) 5%
(cinco por cento) à constituição da reserva legal, até o limite de
20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por
cento) à distribuição aos acionistas como dividendo obrigatório.
Parágrafo Primeiro. A companhia poderá deixar de constituir
reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido
do valor das reservas de capital exceder a 30% (trinta por cento)
do capital social; Parágrafo Segundo. Os acionistas poderão
deliberar a distribuição de dividendos em valores inferiores ou
superiores. Parágrafo Terceiro. A diretoria poderá propor e a
assembleia aprovar distribuição antecipada de dividendos, à conta

Ano XCIV • NÀ 204 - 15
dos dividendos do exercício. Não havendo distribuição antecipada,
os dividendos serão pagos durante o exercício em que os mesmos
tiverem sido aprovados. Parágrafo Quarto. Os dividendos não
reclamados dentro de 03 (três) anos, contados da data em que
tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em
favor da sociedade. CAPÍTULO V - Da liquidação. Artigo 27º. A
dissolução e liquidação da sociedade far-se-á de acordo com o
que resolver a Assembleia Geral, obedecendo às prescrições
legais. * * Fim do estatuto **. Olinda (PE), 25 de janeiro de 2016.
Acionistas: Grupo Inter Participações S/A, representada por
Eduardo Baltar Buarque de Gusmão, e Maria Dulce Buarque de
Gusmão Feitosa
(97348)

MATA VERDE AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL
S.A. CNPJ N° 09.654.666/0001-38 CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os
senhores acionistas da empresa Mata Verde Agro Pastoril e
Industrial S.A., para a reunião das Assembleias Geral Ordinária
a realizar-se no dia 10 de novembro de 2017, às 10:30 horas,
na sede social, na Fazenda Mata Verde, Distrito de Jabitacá,
Município de Iguaraci, Pernambuco, para deliberarem sobre os
seguintes assuntos: a) Aprovação dos Balanço Patrimonial e
Demais Demonstrações Financeiras, do exercício de 2016; b)
Outros assuntos de interesse da sociedade. Assinado em 22 de
outubro de 2017: João Ventura Crispim, Diretor Presidente.
(97296)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A.,
unidade-filial, localizada na Rua Riachão, 807, Módulo 9A,
Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.355057, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.665.157/0001-97, IE nº
028871774, atendendo a exigência contida no artigo 13, da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº
21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a
seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria
de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias
partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0502017international-commerce-recife-sa/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(97347)

RAYMUNDO DA FONTE
ADMINISTRAÇÃO S/A
CNPJ/MF: 24.125.510/0001-53 – NIRE: 26.3.0002395-4
AVISO AOS ACIONISTAS: Acham-se à disposição dos Senhores
Acionistas, na sede social situada na Rodovia PE 15, km 14, s/n
- sala 11, Vila Torres Galvão - Paulista - PE - CEP 53.403-810, os
documentos de que trata o artigo 133 - Lei 6.404/76, relativos ao
exercício encerrado em 31/12/2016. Paulista, 25 de outubro de
2017. Célia da Fonte Longman - Diretor Executiva.
(97304)

RFONTE INDÚSTRIAS PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF: 23.783.273/0001-55 – NIRE: 26.3.0002342-3
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social
situada na Rodovia PE 15, km 14, s/n - sala 13, Vila Torres
Galvão - Paulista - PE - CEP 53.403-810, os documentos de que
trata o artigo 133 - Lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado
em 31/12/2016. Paulista, 25 de outubro de 2017. Hisbello de
Andrade Lima Neto - Diretor Superintendente.
(97304)

SINDICATO DOS EMPREGADOS
VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO,
PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
- VENDEDORES E VENDEDORES DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO
DE PERNAMBUCO
ELEIÇÕES SINDICAIS
AVISO
Rua Barão de São Borja, nº. 183 – Boa Vista – Recife – PE
Em cumprimento a determinação legal, comunicamos que foi
registrada chapa única como concorrente à eleição a que se refere
o Edital de convocação publicado às fls. 22 do jornal Diário Oficial
do Estado, edição do dia 17 de Outubro de 2017 e que a chapa
tem a seguinte composição: DIRETORIA EFETIVA: Presidente:
Marcelo Fernandes Pereira ; 1º Vice Presidente: Alexandre Ribeiro
Toscano de Brito; 2º Vice Presidente: Luiz Gonzaga da Silva 1º
Secretário: João Rodrigues Junior; 2º Secretário: Fernando
da Silva Espinhara 1º Tesoureiro: Valdir Rodrigues de Lima ; 2º
Tesoureiro: José Humberto de Oliveira Vasconcelos ; SUPLENTES
DA DIRETORIA: José Severino da Silva; Artur Roberto de Souza
Gomes; Patrícia Ferreira de Castro; Márcio Gutemberg Feliciano
da Silva e Yllana de Almeida Marinheiro Salazar Gomes, José
Roberto Liberal da Silva, Ronaldo Alves Ebrahim: CONSELHO
FISCAL – EFETIVOS: Frederico Jorge Arruda de Melo; Sandoval
Trindade Diniz Sobreira Filho e Emanuelle de Castro Andrade
Cirilo; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Adilson Viana
Guedes e Victor Sérgio da Nóbrega Carneiro, Dione Barboza
Bandeira Lemos; DIRETOR DE PATRIMÔNIO: Esdras Fernandes
Ferreira de Carvalho, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: José
Gomes de Vasconcelos Sobrinho; DELEGAÇÃO FEDERATIVA
- EFETIVOS: Marcelo Fernandes Pereira e Mário Ivaldo de
Albuquerque Melo; SUPLENTES DE DELEGAÇÃO FEDERATIVA:
João Ferreira de Souza e Francisco de Assis Sales, o prazo
para impugnação de candidaturas é de 05(cinco) dias a contar
desta publicação. Recife-PE, 28 de outubro de 2017 – Marcelo
Fernandes Pereira – Presidente.
(97351)

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